Programa Brasil Alfabetizado (PBA)
O Programa Brasil Alfabetizado promove a superação do analfabetismo e contribui para a universalização do ensino fundamental no Brasil. O programa é desenvolvido em todo o território nacional, em regime de colaboração com o Distrito Federal e com cada um dos estados e dos municípios – com atendimento prioritário a municípios que apresentam alta taxa de analfabetismo.
Para a alfabetização dos jovens, adultos e idosos, o PBA conta com a ajuda de voluntários, preferencialmente professores da rede pública, que atuam como alfabetizadores, coordenadores de turmas ou tradutores-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e recebem bolsas mensais, como um estímulo à sua ação alfabetizadora. Para saber sobre o pagamento de bolsas, consulte a seção “Bolsas e auxílios” na página do FNDE.
A QUEM SE DESTINA
O PBA é destinado a jovens com 15 anos ou mais, adultos e idosos analfabetos, priorizando-se as pessoas privadas de liberdade e as populações do campo e quilombolas.
QUEM PODE ADERIR
Podem participar do PBA as secretarias de Educação dos estados ou do Distrito Federal e as prefeituras municipais. Para isso, é preciso acessar o Sistema Brasil Alfabetizado (SBA), no endereço eletrônico brasilalfabetizado.fnde.gov.br, preencher o termo de adesão e elaborar um Plano Plurianual de Alfabetização (PPAlfa) contendo as metas de atendimento e as ações de alfabetização.
A Secretaria de Alfabetização do Ministério da Educação (SEALF/MEC) analisa o PPAlfa e calcula o montante de recursos de apoio a ser transferido ao município, ao estado ou ao Distrito Federal no decorrer do ciclo.
Transferência de Recursos
- Programa Brasil Alfabetizado - PBA transferidos em ciclos anteriores
- Programa Brasil Alfabetizado - PBA, para execução 2024 e 2027
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do PBA devem ser utilizados exclusivamente em despesas de custeio, nas seguintes ações:
- formação dos voluntários, tanto na etapa inicial como na continuada;
- aquisição de material escolar;
- aquisição de material para o alfabetizador;
- aquisição de gêneros alimentícios destinados exclusivamente aos alfabetizandos;
- transporte para os alfabetizandos;
- aquisição ou reprodução de materiais pedagógicos e literários, para uso nas turmas; e
- reprodução dos testes cognitivos a serem aplicados aos alfabetizandos e reprodução de certificados para os beneficiários do Programa.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deve ser enviada ao FNDE pelo município, pelo estado ou pelo Distrito Federal por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), módulo Contas Online, nas seguintes datas:
- Ciclo 2016 – até 30 de março de 2019.
- Ciclos posteriores a 2016 – em até 24 meses a partir da data de abertura do SBA para adesão ao ciclo correspondente.
LEGISLAÇÃO
- Lei n° 10.880, de 09 de junho de 2004 - dispõe sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.093, de 24 de abril de 2007 (Revogado)
- Resolução n° 9, de 16 de dezembro de 2016 - estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuem no Programa Brasil Alfabetizado a partir do ciclo de 2016.
- Resolução n° 25, de 14 de dezembro de 2018 - estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização dos saldos financeiros nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal transferidos no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado na manutenção de novas turmas de alfabetização na Educação de Jovens e Adultos e altera a Resolução CD/FNDE nº 9, de 16 de dezembro de 2016.
- Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022 - Dispõe sobre o Programa Brasil Alfabetizado.
- Resolução nº 5, de 27 de junho de 2022 - Estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos Entes Executores - EEx do estado de Alagoas e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuem no Programa Brasil Alfabetizado no ciclo piloto do ano de 2022.
- Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024 - Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização, em 2024, dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos.
- Decreto nº 11.882, de 15 de janeiro de 2024 - Autoriza a reprogramação dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, de que trata o § 2º do art. 8º da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004.
Resolução nº 4, de 4 de abril de 2024 - Altera o art. 11 da Resolução nº 1, de 31 de janeiro de 2024, que estabelece orientações, critérios e procedimentos para a utilização, em 2024, dos saldos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, transferidos em ciclos anteriores, para a criação de novas matrículas em turmas de alfabetização de jovens e adultos.