Pronatec - Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego
Na busca pela ampliação da oferta de cursos de educação profissional e tecnológica e da facilidade de acesso da população brasileira a essa modalidade de ensino, o Governo Federal criou, em 2011, o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Com o apoio de instituições de ensino em todo o país vem incentivando a elevação de escolaridade e contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino médio, com articulação entre a educação profissional e as políticas de geração de trabalho, emprego e renda.
O Pronatec é composto por cinco iniciativas: a Expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a Bolsa-Formação, a Rede e-Tec Brasil, o Acordo de Gratuidade com o Sistema S e o Brasil Profissionalizado. A Bolsa-Formação merece destaque porque é por meio dela que são oferecidos, gratuitamente, cursos técnicos, de formação inicial e continuada e qualificação profissional, utilizando as estruturas já existentes nas redes de educação profissional e tecnológica.
O Bolsa-Formação se desmembra em quatro propostas de atendimento, são elas:
- Bolsa Formação - TD;
- Mediotec;
- Prisional.
O FNDE é o órgão responsável pela execução financeira da Bolsa-Formação. A partir de solicitação da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec) do Ministério da Educação (MEC), a autarquia efetua a transferência de recursos aos parceiros ofertantes.
A QUEM SE DESTINA
A Bolsa-Formação do Pronatec destina-se prioritariamente aos estudantes do ensino médio público (incluindo os da educação de jovens e adultos), aos trabalhadores, aos beneficiários dos programas federais de transferência de renda e aos concluintes do ensino médio em escolas públicas ou em instituições privadas na condição de bolsistas integrais.
Também busca-se, por meio dessa ação, estimular a participação das pessoas com deficiência, das mulheres beneficiárias de programas de transferência de renda e responsáveis pela unidade familiar, dos povos indígenas, das comunidades quilombolas e dos adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
QUEM PODE ADERIR
Podem ser parceiros ofertantes da Bolsa-Formação do Pronatec o Distrito Federal, os estados e os municípios, por meio dos órgãos gestores de educação profissional e tecnológica ou das instituições da administração indireta.
A iniciativa da Bolsa-Formação conta ainda com a participação voluntária dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SNA) e de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio.
UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
No caso dos cursos ofertados pelas instituições públicas e pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem os valores da Bolsa-Formação transferidos pelo FNDE correspondem ao custo total do curso por estudante, incluídos as mensalidades, encargos educacionais e, em alguns casos, o custeio de transporte e alimentação ao beneficiário.
As transferências de recursos às mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio correspondem ao pagamento de bolsa de estudo na forma de mensalidades, no caso de cursos técnicos subsequentes. Para os cursos técnicos concomitantes ofertados por instituições privadas, os valores da Bolsa-Formação compreendem ainda eventual assistência estudantil.
A assistência estudantil, prevista para os cursos de formação inicial e continuada e para os cursos técnicos presenciais nas formas concomitante e integrada, deve ser prestada aos beneficiários como auxílio para alimentação e transporte, considerando as necessidades de pessoas com deficiência. É proibida a cobrança direta aos estudantes de taxas de matrícula, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço.
A Resolução n° 18, de 7 de outubro de 2020, estabelece procedimentos para a utilização, em caráter excepcional, dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa-Formação do Pronatec, conforme a Portaria MEC nº 1.720, de 8 de outubro de 2019. De acordo com essa resolução, os parceiros ofertantes que tiverem sua pactuação aprovada poderão reprogramar, para o exercício seguinte, os saldos financeiros existentes em conta em 31 de dezembro de cada ano, podendo utilizá-los até o final do exercício de 2023.
Se houver saldos na conta em 31 de dezembro de 2023, os parceiros ofertantes deverão devolvê-los ao FNDE até 30 de abril de 2024, prazo final para o envio da prestação de contas do exercício de 2023.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deve ser enviada ao FNDE pelos estados, pelo Distrito Federal, pelos municípios e pelos departamentos nacionais dos serviços nacionais de aprendizagem até 30 de abril do ano posterior ao do repasse, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online.
LEGISLAÇÃO
- Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, que instituiu o Pronatec;
- Portaria n° 817, de 13 de agosto de 2015, que dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação do Pronatec;
- Portaria nº 1.720, de 8 de outubro de 2019, que dispõe, em caráter excepcional, sobre a utilização de saldos financeiros dos recursos transferidos ao Distrito Federal, aos Estados e aos Municípios, por intermédio dos órgãos gestores da Educação Profissional e Tecnológica, decorrentes da previsão contida no inciso IV do art. 4º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011.
- Resolução n° 7, de 20 de março de 2013, que dispõe sobre as transferências para os departamentos nacionais dos serviços nacionais de aprendizagem;
- Resolução n° 8, de 20 de março de 2013, que trata das transferências para os municípios, para os estados e para o Distrito Federal;
- Resolução n° 30, de 5 de julho de 2013, que regula o pagamento a mantenedoras de instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio pela oferta de cursos técnicos de nível médio concomitantes e subsequentes.
- Resolução nº 18, de 7 de outubro de 2020, que estabelece procedimentos para a utilização, em caráter excepcional, dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
- Resolução n° 28, de 24 de novembro de 2023 - Alterar o prazo para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, previsto na Resolução CD/FNDE nº 18, de 7 de outubro de 2020.