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O programa foi criado em 2011 com o objetivo de ampliar a oferta da educação infantil, por meio de apoio financeiro para a manutenção das novas turmas em estabelecimentos públicos construídos com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (ProInfância).
Da mesma forma que o Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil, o objetivo é ajudar financeiramente os municípios e o Distrito Federal enquanto as matrículas das crianças ainda não tenham sido computadas no cálculo dos recursos do Fundeb.
Durante o período entre o cadastro e o recebimento dos recursos – que pode variar de seis a dezoito meses –, o município e o Distrito Federal não podem contar com os recursos do Fundeb. Isso porque o Fundo financia somente matrículas que estejam computadas no Censo Escolar do ano anterior.
O programa destina-se ao atendimento de crianças matriculadas em novas turmas em novos estabelecimentos de educação infantil pública que estejam em plena atividade e ainda não tenham sido contemplados com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Podem aderir ao programa as prefeituras municipais e a secretaria de Educação do Distrito Federal. Para isso, é necessário que a obra da unidade do ProInfância esteja com pelo menos 90% de execução comprovada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), no endereço simec.mec.gov.br.
Então a prefeitura ou a Secretaria de Educação do DF deve indicar, no módulo “E.I. Manutenção” do Simec, cada novo estabelecimento de educação infantil pública cuja obra foi financiada com recursos federais.
No cadastro, devem ainda ser informados o endereço do estabelecimento, a data de início de seu funcionamento, o código INEP do estabelecimento e a quantidade de crianças atendidas, especificando matrículas em creche e em pré-escola, tanto em período integral quanto parcial.
As solicitações são analisadas pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC), que publica no Diário Oficial da União (DOU) os valores a serem transferidos a cada pleiteante.
O valor do apoio financeiro a ser transferido pelo FNDE às prefeituras e ao Distrito Federal é calculado a partir do mês de registro do novo estabelecimento no Simec, conforme fórmula publicada na Resolução FNDE nº 15, de 16 de maio de 2013.
Atenção: Caso o município ou o DF não cadastre o novo estabelecimento no período compreendido entre o início do funcionamento e o início de recebimento dos recursos do Fundeb, perderá o direito de pleitear o apoio financeiro.
Os recursos podem ser utilizados nas seguintes despesas de custeio para a manutenção e o desenvolvimento da educação infantil:
A prestação de contas do programa deve ser enviada ao FNDE até 30 de junho do ano posterior ao recebimento dos recursos, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC) – Contas Online, no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigpc.
A prestação de contas deve ser obrigatoriamente acompanhada de parecer conclusivo sobre a execução físico-financeira dos recursos transferidos, emitido pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social da Educação do município ou do DF, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br/sigecon.
O Conselho tem até sessenta dias após o envio das informações pelo município ou pelo Distrito Federal para emitir o parecer.