Devolução
Publicado em
13/03/2018 16h48
Atualizado em
10/12/2024 10h27
Qualquer devolução de recursos deve ser feita com juros e correção monetária, atualizada pela taxa do Sistema Especial de Liquidação de Custódia (Selic). O pagamento deve ser feito em agência do Banco do Brasil por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
As orientações para preenchimento e emissão da GRU podem ser encontradas no menu GRU da seção “Consultas online” no site do FNDE.
Os valores devolvidos devem ser registrados em campo específico do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), acessado pelo endereço www.fnde.gov.br/sigpc.
ATENÇÃO!
Os valores da correção monetária podem ser calculados no Sistema de Débito do TCU, no endereço: http://contas.tcu.gov.br/debito/Web/Debito/CalculoDeDebito.faces