O que são?
São programas e ações educacionais de adesão voluntária que auxiliam a manutenção e o desenvolvimento da educação em níveis ou modalidades específicas, cuja gestão compete às secretarias do Ministério da Educação (MEC).
Ao FNDE cabe prestar apoio técnico e financeiro aos executores locais dos programas por meio da Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios (CGAUX).
Os programas suplementares são:
Destinados à educação infantil:
Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil; e
Programa de apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil.
Destinado ao ensino médio:
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).
Destinados à educação de jovens e adultos (EJA):
Programa Brasil Alfabetizado (PBA);
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano); e
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra).
Destinado à educação profissional e tecnológica:
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
- Bolsa-Formação
- Prisional
- Mediotec
A quem se destina?
Cada um dos programas suplementares de educação destina-se a um público específico, conforme sua legislação e seus objetivos.
Como acessar?
Os gestores locais podem aderir a qualquer dos programas junto à secretaria do MEC responsável, desde que atendam aos pré-requisitos legais do programa.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
São responsáveis pelos programas suplementares o FNDE, por meio da CGAUX, e as seguintes secretarias do MEC:
Secretarias | Programas |
Secretaria de Educação Básica (SEB) | - Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil;
- Programa de apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil;
- Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA)
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano)
- Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo - Saberes da Terra)
- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).
- Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
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Secretaria de Alfabetização | - Programa Brasil Alfabetzado (PBA)
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) | - Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
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Atuação
Ao FNDE, por meio da CGAUX, compete efetuar as transferências de recursos financeiros aos executores locais e, em conjunto com as secretarias gestoras dos programas suplementares, prestar assistência técnica, principalmente em relação à execução financeira local.
Cabe ainda ao FNDE, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGAPC), receber a prestação de contas e emitir parecer conclusivo sobre a utilização dos recursos de cada um dos programas.
Legislação
Embora cada um dos programas seja regido por leis, portarias e resoluções específicas, os executores locais devem observar determinadas normas, tais como:
- Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata de licitações e contratos na administração pública;
- Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
- Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação;
- Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão eletrônico;
- Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que determina a obrigatoriedade de movimentação dos recursos por meio eletrônico;
- Decreto n° 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
- Resolução n° 2, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a prestação de contas por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC);
- Resolução n° 21, de 13 de outubro de 2014, que dispensa a autorização prévia do FNDE para a reprogramação de saldos.