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São programas e ações educacionais de adesão voluntária que auxiliam a manutenção e o desenvolvimento da educação em níveis ou modalidades específicas, cuja gestão compete às secretarias do Ministério da Educação (MEC).
Ao FNDE cabe prestar apoio técnico e financeiro aos executores locais dos programas por meio da Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios (CGAUX).
Os programas suplementares são:
Destinados à educação infantil:
Programa de apoio a novas turmas de Educação Infantil; e
Programa de apoio a novos estabelecimentos de Educação Infantil.
Destinado ao ensino médio:
Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI).
Destinados à educação de jovens e adultos (EJA):
Programa Brasil Alfabetizado (PBA);
Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA);
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Urbano); e
Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem Campo – Saberes da Terra).
Destinado à educação profissional e tecnológica:
Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec)
Cada um dos programas suplementares de educação destina-se a um público específico, conforme sua legislação e seus objetivos.
Os gestores locais podem aderir a qualquer dos programas junto à secretaria do MEC responsável, desde que atendam aos pré-requisitos legais do programa.
São responsáveis pelos programas suplementares o FNDE, por meio da CGAUX, e as seguintes secretarias do MEC:
Secretarias | Programas |
Secretaria de Educação Básica (SEB) |
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Secretaria de Alfabetização |
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Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) |
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Ao FNDE, por meio da CGAUX, compete efetuar as transferências de recursos financeiros aos executores locais e, em conjunto com as secretarias gestoras dos programas suplementares, prestar assistência técnica, principalmente em relação à execução financeira local.
Cabe ainda ao FNDE, por meio da Coordenação-Geral de Prestação de Contas (CGAPC), receber a prestação de contas e emitir parecer conclusivo sobre a utilização dos recursos de cada um dos programas.
Embora cada um dos programas seja regido por leis, portarias e resoluções específicas, os executores locais devem observar determinadas normas, tais como: