2024
O módulo de adesão ao PNLD estará aberto para atualizações no sistema PDDE Interativo/SIMEC no período de 02/09 a 20/09/24. Lembramos que só é preciso acessar o sistema se a rede de ensino ou escola federal desejar aderir, alterar as opções de atendimento ou excluir sua participação no Programa. Uma vez realizada a adesão, ela é válida por tempo indeterminado.
Essa atualização é realizada exclusivamente no sistema PDDE Interativo/SIMEC com a senha do(a) Secretário(a) de Educação ou do(a) diretor(a) da escola federal , não havendo possibilidade de atualizar ou excluir a participação da entidade no PNLD por meio de envio de documentos ao FNDE. É muito importante salvar o comprovante das alterações realizadas!
Os manuais com as orientações para secretarias de educação e escolas federais atualizarem a adesão ao PNLD podem ser consultados em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas/programas-do-livro/pnld/manuais-pdde-simec
Pedimos atenção aos prazos! Entidades sem adesão não receberão os materiais do PNLD. Já as entidades com adesão que não desejam mais receber os materiais distribuídos devem necessariamente excluir sua participação no Programa. Ressaltamos que o material que será enviado a título de reposição para 2025 já foi adquirido pelo FNDE. Assim, a rede de ensino que excluir sua participação no PNLD neste momento deverá necessariamente utilizar o material em 2025. Lembramos que em 2024 já houve uma primeira abertura do sistema para registro de adesão ou exclusão ao PNLD no período de 22/04 a 30/04/2024.
Os materiais do PNLD não podem ficar sem utilização. As entidades com adesão ao PNLD que não utilizam ou se negam a receber os materiais do PNLD descumprem a legislação do programa.
- Informe 11/2024 - Abertura da Adesão
- Manual - Manual de Adesão – Secretarias de Educação - PDDE Interativo - SIMEC
- Manual - Manual de Adesão – Entidades Federais - PDDE Interativo - SIMEC
2023
A adesão ao PNLD estava aberta para atualizações no Sistema PDDE Interativo/SIMEC de 12/05 ao dia 19/05/2023.
São atendidas com materiais do PNLD as redes de ensino e escolas federais que possuem adesão formal ao Programa. As secretarias de educação e gestores das escolas federais indicam no sistema as etapas de ensino e o tipo de material que desejam receber.
A adesão ao Programa é válida por tempo indeterminado e as redes de ensino e escolas federais que não desejam mais receber os materiais do PNLD devem solicitar exclusão no sistema PDDE Interativo/SIMEC.
As secretarias de educação e escolas federais devem conferir a situação da adesão da entidade no sistema e verificar se desejam modificar as etapas de ensino atendidas e tipos de materiais selecionados. Essa atualização deverá ser realizada no sistema PDDE Interativo/SIMEC com a senha do(a) Secretário(a) de Educação, ou do (a) diretor (a) da escola federal.
É muito importante salvar o comprovante das alterações realizadas no sistema!
Para consultar a adesão da sua entidade clique aqui
- Informe nº 22/2023 - Abertura da adesão ao PNLD no sistema PDDE Interativo/SIMEC
- Manual Adesão 2023 - Entidades Federais
- Manual Adesão 2023 - Secretarias de Educação