FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – artigos 205, 206, 208, 211 e 213.
Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Lei n.º 10.172, de 9 de janeiro de 2001.
Lei n.º 9.394 – LDB, de 20 de dezembro de 1996.
Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Decreto n.º 7.084, de 27 de janeiro de 2010.
Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Decreto n.º 99.658, de 30 de outubro de 1990.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto n.º 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012, e
CONSIDERANDO ser a educação um direito de todos e um dever do Estado, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, de acordo com o estabelecido na Constituição Federal;
CONSIDERANDO as diversidades sociais e culturais que caracterizam a população e a sociedade brasileira, demandando a garantia de oportunidades e a igualdade de condições para o acesso e a permanência dos alunos na escola;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Plano Nacional de Educação quanto à universalização do acesso e à melhoria da qualidade da educação básica, bem como a previsão constitucional sobre o fornecimento de material didático;
CONSIDERANDO a importância da participação dos docentes no processo de escolha dos livros, em função do conhecimento da realidade dos seus alunos e das suas escolas,
CONSIDERANDO o melhor equilíbrio na distribuição de livros didáticos à rede pública e a maior diversidade de obras participantes do processo de aquisição, com vistas à permanente qualificação dos materiais escolares,
CONSIDERANDO a necessidade de melhorar o modelo de gestão da reserva técnica, com vistas à maior agilidade no atendimento às redes de ensino e às escolas públicas e ao aproveitamento mais eficiente dos materiais adquiridos;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do atendimento com acervos literários e complementares para salas de aula à educação infantil, a partir da perspectiva de inclusão das creches e pré-escolas como prioridade nas diretrizes da política nacional de educação;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Prover as escolas públicas de ensino fundamental e médio com livros didáticos e acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, no âmbito do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD).
§ 1º As escolas do ensino fundamental serão beneficiadas com:
I – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Letramento e Alfabetização e Alfabetização Matemática;
II – acervos de obras literárias para alfabetização na idade certa em salas de aula de 1º ao 3º ano;
III – acervos de obras complementares para uso corrente em salas de aula de 1º ao 3º ano, abrangendo as áreas do conhecimento de Linguagem e Códigos, Ciências Humanas e Ciências da Natureza e Matemática;
IV – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 2º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Ciências, História e Geografia, podendo haver um volume de âmbito regional do 4º ou 5º ano para cada uma das duas últimas disciplinas;
V – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 4º ao 9º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática;
VI – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 6º ao 9º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira (Inglês ou Espanhol) e
VII – acervos de dicionários, para uso em salas de aula de 1º ao 9º ano, com tipologia adequada para cada faixa etária.
§ 2º As escolas do ensino médio serão beneficiadas com:
I – livros didáticos, seriados e reutilizáveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo os componentes curriculares de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Biologia, Química e Física;
II – livros didáticos, seriados e consumíveis, para 1º ao 3º ano, abrangendo o componente curricular de Língua Estrangeira (Inglês e Espanhol);
III – livros didáticos, em volumes únicos e consumíveis, abrangendo os componentes curriculares de Filosofia e Sociologia e
IV – acervos de dicionários, para uso em salas de aula de 1º ao 3º ano, com tipologia adequada para esta etapa.
§ 3º Os livros didáticos são destinados ao uso individual de alunos e professores, e os acervos são designados como material permanente das escolas beneficiárias.
§ 4º As obras poderão consistir de livros impressos, incluindo conteúdos multimídia, a partir de objetos educacionais digitais complementares, e também de livros digitais, em meio físico ou ambiente virtual, para acesso de professores e alunos das escolas federais e redes de ensino beneficiárias.
§ 5º Para o atendimento de objetivos, segmentos, modalidades ou públicos específicos, poderão ser constituídos programas derivados do PNLD, por meio de Resoluções próprias, com normas e condições adequadas a tais situações.
§ 6º Serão destinados acervos de obras literárias e complementares para uso em sala de aula nas escolas de educação infantil, com base no disposto no art. 27 do Decreto 7.084, de 27 de janeiro de 2010. (NR) (Resolução nº 44, de 13 de novembro de 2013)
Art. 2º Para participar do PNLD, as escolas federais e as redes de ensino estaduais, municipais e do Distrito Federal devem firmar um termo de adesão específico, disponibilizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
§ 1º O termo de adesão deve ser encaminhado uma única vez, ficando a partir de então os beneficiários que não desejarem mais participar do PNLD obrigados a solicitar a suspensão das remessas de material ou a sua exclusão do Programa, mediante ofício ao FNDE.
§ 2º Os termos devem ser assinados pelo titular da escola federal, secretaria estadual ou distrital de educação ou pelo prefeito municipal, acompanhados da cópia de documento de identificação do signatário com assinatura semelhante, permanecendo sob a guarda do FNDE.
§ 3º As adesões, suspensões e exclusões que forem protocoladas após o término do mês de maio de cada ano ficam sujeitas a não serem consideradas para fins de atendimento no próximo período letivo, conforme as condições operacionais vigentes, podendo ter efeito somente a partir do período letivo posterior.
Art. 3º As aquisições de material para atendimento às escolas registradas no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e participantes do PNLD serão realizadas da seguinte forma:
I – regular, para distribuição do quantitativo básico de exemplares dos livros didáticos para alunos e professores e dos acervos para salas de aula definido a partir das projeções de matrículas das escolas participantes.
II – acervos referenciais, para envio às secretarias de educação de um exemplar das obras literárias, obras complementares e dicionários distribuídos a sua respectiva rede de ensino, para conhecimento dos conteúdos e aproveitamento na orientação e formação de docentes e dirigentes;
III – reserva técnica, para atendimento dos novos beneficiários não computados no censo escolar e para ajustamento da oferta à demanda.
(NR) (Resolução nº 44, de 13 de novembro de 2013)
Art. 4º O processo de avaliação, escolha e aquisição de livros didáticos ocorrerá de forma periódica, de modo a garantir ciclos regulares trienais alternados, intercalando o atendimento aos distintos segmentos, conforme calendário definido no Anexo desta Resolução.
§ 1º Os livros didáticos reutilizáveis adquiridos para utilização no primeiro ano do triênio deverão ser conservados por três anos, e aqueles enviados a título de reposição ou complementação no segundo e terceiro anos deverão ser conservados, respectivamente, por dois e um ano.
§ 2º Os livros didáticos consumíveis serão entregues para utilização dos alunos e professores beneficiários, que passam a ter sua guarda definitiva, sem necessidade de devolução ao final de cada período letivo.
Art. 5º O atendimento com livros didáticos para as escolas de ensino fundamental e médio ocorrerá da seguinte forma:
I – escolha e distribuição trienal, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis e reutilizáveis;
II – reposição anual, de forma integral, dos livros didáticos consumíveis;
III – reposição anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para substituir aqueles porventura danificados ou não devolvidos;
IV – complementação anual, de forma parcial, dos livros didáticos reutilizáveis, para cobrir eventuais acréscimos de matrícula.
Art. 6º O FNDE e a Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação publicarão instrumento legal específico contendo as características das obras a serem adquiridas e os procedimentos para execução de cada edição do Programa, observando as seguintes etapas e procedimentos:
I – inscrição, composta de cadastro dos editores, pré-inscrição das obras e entrega dos exemplares;
II – triagem, pré-análise e avaliação pedagógica;
III – escolha ou seleção, conforme o caso;
IV – habilitação, negociação e contratação;
V – produção, distribuição e controle de qualidade.
§ 1º Os títulos aprovados na avaliação serão incluídos no guia de livros didáticos, a ser disponibilizado às escolas beneficiárias, contendo a relação de obras e suas resenhas, para auxiliar os professores no processo de escolha dos materiais.
§ 2º As escolas participantes devem receber os livros didáticos que selecionarem, em primeira ou segunda opção, para cada componente curricular, mediante registro no sistema de escolha disponibilizado pelo FNDE.
§ 3º As escolas participantes que não acessarem ou não gravarem alguma escolha no sistema devem receber um dos títulos constantes no guia de livros didáticos, cujas obras serão todas adquiridas em quotas residuais iguais, no âmbito de cada componente curricular, e serão enviadas atribuindo para cada escola pendente, se possível, os livros mais distribuídos no respectivo município ou ainda na unidade da federação, priorizando as localidades com menor alunado remanescente. (NR) (Resolução nº 22, de 7 de junho de 2013)
§ 4º Serão remetidas cartas com os dados de usuário e senha de acesso para todas as escolas beneficiárias cuja adesão tenha sido protocolada no FNDE até 45 dias antes da abertura do sistema de escolha, ficando as demais escolas participantes sujeitas ao critério previsto no parágrafo anterior.
§ 5º Os acervos para salas de aula serão formados pelos títulos selecionados pela SEB, conforme regras estipuladas no correspondente edital, sem previsão de escolha pelas escolas beneficiárias.
§ 6º O processo de negociação tem como objetivo a pactuação do preço para aquisição dos livros didáticos escolhidos em primeira opção pelas escolas e das obras selecionadas para composição dos acervos.
§ 7º Não havendo acordo entre as partes em relação ao preço, o FNDE poderá, em atenção ao princípio da economicidade, deixar de contratar a aquisição das obras previstas no parágrafo anterior, bem como redefinir os acervos ou contratar a aquisição da segunda opção, ou ainda, na eventualidade de novo impasse, fazer a opção pelo livro didático mais escolhido.
Art. 7º A reserva técnica dos livros didáticos e acervos será destinada ao atendimento das escolas participantes no âmbito de cada rede de ensino ou escola federal, composta proporcionalmente por todos os títulos escolhidos no país e dimensionada inicialmente para atender até 3% das matrículas projetadas para cada ano letivo.
§ 1º Os títulos disponíveis na reserva técnica para cada rede de ensino ou escola federal corresponderão proporcionalmente ao quantitativo de cada título por ela adotado.
§ 2º Os pedidos de atendimento da reserva técnica serão registrados pelas escolas federais, escolas municipais, estaduais e do Distrito Federal por meio de sistema próprio.
§ 3º As escolas municipais e estaduais ou do Distrito Federal participantes serão atendidas mediante solicitação submetida à rede de ensino correspondente.
§ 4º É facultado às redes de ensino o cadastramento de regionais de atendimento para recebimento e avaliação dos pedidos das escolas.
§ 5º Para validação dos pedidos submetidos às redes de ensino, é necessária a aprovação da secretaria de educação correspondente, ainda que tenha sido elegida a opção de regionalização mencionada anteriormente.
§ 6º O FNDE poderá, conforme viabilidade e pertinência, adquirir e distribuir lotes adicionais de livros didáticos para suplementação da reserva técnica, com o fim de atender às solicitações de material didático que excedam às condições previstas no caput ou ainda para ajustes preventivos dos estoques da reserva técnica.
§ 7º O FNDE poderá solicitar, quando julgar necessário, por meio de ofício assinado pelo dirigente da rede de ensino ou escola federal, justificativas para as solicitações referidas no parágrafo anterior.
§ 8º Para a distribuição de materiais da reserva técnica o FNDE poderá contratar empresa especializada para executar o suporte e a logística dos processos pertinentes.
§ 9º O FNDE poderá realizar ajustes na compra regular de livros a fim de melhor aproveitar o material disponível no estoque.
§ 10º No último ano do triênio de utilização dos livros, o FNDE deverá providenciar o desfazimento do saldo remanescente da reserva técnica, priorizando a reciclagem de materiais e a responsabilidade ambiental e social.
(NR) (Resolução nº 44, de 13 de novembro de 2013)
Art. 8º A execução do Programa ficará a cargo do FNDE e contará com a participação da SEB, das secretarias de educação dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, das escolas participantes e dos professores, por meio de procedimentos específicos e em regime de mútua cooperação, de acordo com as competências seguintes:
I – ao FNDE compete:
a) elaborar, em conjunto com a SEB, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
b) promover o cadastro dos editores e a pré-inscrição das obras, por meio de sistema informatizado na internet;
c) viabilizar a entrega dos exemplares e a triagem dos livros didáticos e demais materiais, diretamente ou com auxílio de instituição especializada;
d) disponibilizar o guia de livros didáticos às escolas participantes;
e) viabilizar a escolha dos livros didáticos pelas escolas participantes por meio de sistema informatizado na internet;
f) processar os dados de escolha e remessa dos livros didáticos;
g) habilitar os editores quanto aos aspectos jurídicos, econômicos e financeiros, e as obras a serem adquiridas, nos termos da legislação correspondente;
h) negociar e contratar o material junto aos editores;
i) realizar a mixagem dos acervos de obras literárias, obras complementares e dicionários, diretamente ou mediante contratação de empresa especializada;
j) providenciar a distribuição aos beneficiários, mediante contratação de empresa especializada;
k) monitorar, in loco e por amostragem, a produção e expedição das obras, de acordo com as especificações contratadas;
l) realizar o controle de qualidade das obras adquiridas, diretamente ou com auxílio de instituição especializada;
m) verificar, in loco e por amostragem, a disponibilização e a utilização dos materiais junto às escolas federais e redes de ensino beneficiárias e
n) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
II – à SEB compete:
a) elaborar, em conjunto com o FNDE, os editais de convocação para avaliação e seleção de obras para o Programa;
b) promover a pré-análise e a avaliação pedagógica dos livros didáticos e demais materiais inscritos para o Programa;
c) analisar e aprovar o projeto apresentado pelas instituições para realizar a avaliação pedagógica das obras inscritas no Programa, bem como atestar a execução do respectivo objeto;
d) informar o resultado da avaliação pedagógica, listando os títulos aprovados para composição dos acervos ou para inclusão no guia de livros didáticos;
e) elaborar o guia de livros didáticos para a escolha das obras aprovadas na avaliação pedagógica;
f) acompanhar o processo de escolha dos livros didáticos do Programa;
g) planejar e desenvolver ações objetivando a participação dos professores e a melhoria do processo de escolha dos livros didáticos pelas escolas beneficiárias;
h) avaliar a eficiência do Programa quanto os aspectos pedagógicos e
i) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
III – às secretarias de educação compete:
a) dispor de infraestrutura e equipes técnicas e pedagógicas adequadas para executar o Programa na respectiva área de abrangência;
b) orientar e monitorar o processo de escolha pelas escolas, garantindo a participação dos professores, no prazo e na forma definidos pelo Ministério da Educação, bem como acompanhar a divulgação do guia de livros didáticos;
c) apoiar e monitorar a distribuição das obras até sua chegada efetiva na escola, garantindo acesso de alunos e professores aos materiais;
d) realizar o remanejamento de livros didáticos nas escolas de sua rede e também junto a outras redes ou localidades;
e) orientar as escolas e zelar para que não ocorra retenção de obras excedentes não utilizadas;
f) receber e entregar as correspondências e os materiais destinados às escolas onde não seja possível efetuar as remessas diretamente pelo correio;
g) orientar as escolas para que registrem, em sistema próprio, os dados referentes ao número de alunos matriculados no ano em curso e à quantidade de livros devolvidos no ano anterior e os remanejamentos realizados;
h) monitorar, no sistema específico, as informações sobre remanejamento, bem como registrar, quando for o caso, os dados relativos à distribuição da reserva técnica;
i) analisar, nas condições vigentes, os pedidos referentes à reserva técnica oriundos das escolas e solicitar, se for o caso, nos termos e prazos vigentes, livros didáticos adicionais para atendimento a situações excepcionais, devidamente justificadas; (NR) (Resolução nº 44, de 13 de novembro de 2013)
j) garantir o transporte dos livros a serem remanejados entre as escolas da respectiva localidade ou rede de ensino ou ainda oriundos de outras redes de ensino;
k) apurar as denúncias de eventuais irregularidades relativas aos materiais distribuídos no âmbito da respectiva rede ou localidade, bem como reportar as autoridades policiais, judiciárias e de controle, conforme o caso;
l) definir e acompanhar, no âmbito de sua esfera administrativa, procedimentos eficazes a serem observados por escolas e alunos para promover a conservação e devolução dos livros didáticos reutilizáveis para aproveitamento no ano letivo seguinte;
m) acompanhar, junto às escolas, o cumprimento dos procedimentos definidos para garantir a devolução dos livros reutilizáveis;
n) orientar e acompanhar o adequado descarte de livros após decorrido o prazo trienal de utilização, inclusive por meio de normas próprias e
o) propor, implantar e implementar ações que possam contribuir para a melhoria da execução do Programa;
IV – às escolas participantes compete:
a) informar corretamente os dados relativos ao alunado no censo escolar, com vistas à estimação do fornecimento de material didático;
b) viabilizar a escolha dos livros didáticos com a efetiva participação de seu corpo docente e dirigente, registrando os títulos escolhidos (em primeira e segunda opção, de editoras diferentes) e as demais informações requeridas no sistema disponibilizado pelo FNDE na internet, conforme as orientações especificadas;
c) zelar pelo uso, guarda e sigilo da senha de escolha e do código de segurança da escola para acesso ao sistema de escolha, designando um responsável para desempenhar tais atribuições;
d) documentar as reuniões relativas ao processo de escolha e divulgar as informações correspondentes no âmbito da escola, juntamente com o comprovante de registro impresso pelo sistema;
e) atuar para que os livros escolhidos estejam de acordo com a proposta pedagógica da escola e sejam aproveitados por professores e alunos durante todo o triênio de atendimento, a despeito de eventuais mudanças no corpo docente ou dirigente;
f) zelar pelo controle e recebimento das remessas de correspondências e materiais expedidos pelo FNDE para a escola;
g) promover ações eficazes para garantir a conservação e a devolução dos livros didáticos reutilizáveis pelos alunos, inclusive mediante campanhas de conscientização da comunidade escolar;
h) realizar o controle contínuo da entrega e devolução dos livros reutilizáveis, bem como apurar o percentual de livros devolvidos ao final de cada ano, até o término do correspondente ciclo trienal de atendimento;
i) registrar, em sistema específico, os dados referentes ao número de alunos matriculados no ano em curso, bem como as quantidades de livros devolvidos no ano anterior e os remanejamentos realizados;
j) informar a secretaria de educação sobre necessidades adicionais de obras, registrando os dados em sistema específico e preenchendo o formulário de solicitação de livros, com a devida justificativa, para atendimento junto a outras unidades ou redes ou pela reserva técnica;
k) comunicar a secretaria de educação sobre obras excedentes e auxiliar no processo de remanejamento para outras unidades ou para a reserva técnica, registrando os dados correspondentes em sistema específico e
l) solicitar, se for o caso, nos termos e prazos vigentes, lotes adicionais de livros didáticos para atendimento de situações excepcionais, devidamente justificadas, no caso das escolas federais;
V – aos professores compete:
a) participar do processo de escolha dos títulos para a respectiva escola, dentre aqueles relacionados no guia de livros didáticos disponibilizado pelo FNDE;
b) observar, no que se refere ao processo de escolha, a proposta pedagógica e a realidade específica da sua escola e
c) zelar junto aos alunos pela correta utilização e conservação dos materiais e pela devolução dos livros reutilizáveis ao final de cada ano letivo.
Art. 9º A entrega das obras do Programa às secretarias de educação e às escolas participantes será processada na forma de doação, cuja eficácia estará subordinada ao cumprimento de encargo, nos termos dos artigos 121 a 125, 135, 136 e 538 a 564 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro), e do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
§ 1º O encargo referido no caput corresponde à obrigatoriedade da donatária de manter e conservar em bom estado de uso o material sob sua guarda, até o término do respectivo ciclo trienal de atendimento.
§ 2º Durante o prazo referido no parágrafo anterior, os livros didáticos serão repassados para alunos e professores para uso no decorrer do período letivo, a título de cessão definitiva, no caso do material consumível, ou cessão temporária, no caso do material reutilizável, sendo obrigatória sua conservação e devolução à escola ao final de cada ano.
§ 3º As secretarias de educação e as escolas participantes deverão instruir os alunos, pais ou responsáveis, e os professores sobre a responsabilidade destes pela correta utilização das obras, bem como pela conservação e devolução do material reutilizável ao final do período letivo, inclusive por meio de regulamentos específicos e campanhas promocionais.
§ 4º Decorrido o prazo trienal de atendimento, o bem doado remanescente passará a integrar, definitivamente, o patrimônio da entidade donatária, ficando inclusive facultado o seu descarte, observada a legislação vigente.
§ 5º Os acervos para salas de aula podem ser aproveitados depois de três anos, dependendo de seu estado físico de conservação, dado o caráter mais permanente de seus conteúdos, ou podem ser descartados nos termos do parágrafo anterior, a critério dos gestores escolares e das redes de ensino.
§ 6º Fica a cargo das escolas atribuir ao responsável pelo aluno a obrigação de cumprir as normas de utilização, conservação e devolução dos livros didáticos, mediante firma de instrumento próprio, cujo modelo, a título de sugestão, está disponível no portal www.fnde.gov.br.
Art. 10 O atendimento aos beneficiários com deficiência será determinado conforme as normas de acessibilidade, a partir das diretrizes e dos critérios definidos pelo Ministério da Educação, de acordo com a viabilidade técnica e a disponibilidade material em cada edição do Programa.
Art. 11 O Programa será financiado com recursos provenientes de dotações consignadas no orçamento do Ministério da Educação.
Art. 12 Revogam-se a Resolução nº 30, de 18 de junho de 2004, a Resolução nº 60, de 20 de novembro de 2009, e a Resolução nº 10, de 10 de março de 2011.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO
CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO
Ano de Atendimento | Distribuição Integral dos Livros Didáticos | Reposição Integral de Livros Consumíveis | Reposição e Complementação Parcial de Livros Reutilizáveis | Distribuição dos Acervos |
2012 | 1º ao 3º ano do ensino médio | Alfabetização Matemática, Alfabetização Linguística e Língua Estrangeira | 2º ao 9º ano do ensino fundamental | Dicionários |
2013 | 1º ao 5º ano do ensino fundamental | Língua Estrangeira, Filosofia e Sociologia | 6º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio | Obras Complementares |
2014 | 6º ao 9º ano do ensino fundamental | Alfabetização Matemática, Letramento e Alfabetização, Língua Estrangeira, Filosofia e Sociologia | 2º ao 5º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio | Obras Literárias para Alfabetização na Idade Certa |
2015 | 1º ao 3º ano do ensino médio | Alfabetização Matemática, Letramento e Alfabetização e Língua Estrangeira | 2º ao 9º ano do ensino fundamental | Dicionários |
2016 | 1º ao 5º ano do ensino fundamental | Língua Estrangeira, Filosofia e Sociologia | 6º ao 9º ano do ensino fundamental e 1º ao 3º ano do ensino médio | Obras Complementares |
E assim sucessiva e alternadamente nos anos seguintes |