Resolução/CD/FNDE nº 27, de 16 de junho de 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20/12/2007, e os artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30/09/2003; CONSIDERANDO a necessidade de adequação nos critérios para manter a eficácia do processo de escolha das obras didáticas a serem distribuídas pelo Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Fica alterada a alínea “e” do inciso II do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24 de abril de 2007, modificada pela Resolução CD/FNDE nº 48, de 21 de setembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“e) informar ao FNDE o número de exemplares de livros didáticos a serem adquiridos, com base no cadastro de 2007 de alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS, efetuado pelas entidades parceiras do Programa Brasil Alfabetizado no Sistema Brasil Alfabetizado.”
Art. 2º Ficam alteradas as alíneas “b” e “d” do inciso III do art. 3º da Resolução CD/FNDE nº 18, de 24 de abril de 2007, modificada pela Resolução CD/FNDE nº 48, de 21 de setembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“b) dar condições para que o gestor local e todos os coordenadores de turma cadastrados em 2007 no SBA, em consenso e fundamentados numa justificativa técnica elaborada conjuntamente e registrada em ata, escolham dois títulos (1ª e 2ª opção), de editoras diferentes, com base na análise das resenhas contidas no Guia do Livro Didático para a Alfabetização de Jovens e Adultos, cabendo ao gestor local informar os títulos das obras, via internet, pelo site www.fnde.gov.br.”
“d) distribuir os livros aos alfabetizandos, alfabetizadores, coordenadores de turma e tradutores intérpretes de LIBRAS de acordo com o cadastro de 2008, registrado no Sistema do Brasil Alfabetizado.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD