Escolha PNLD Literário 2020
ATENÇÃO!
PRORROGAÇÃO DA ESCOLHA PNLD LITERÁRIO 2020 |
O prazo para registro da escolha foi prorrogado até às 23h59m do 29/09/2020. |
Escolha do PNLD Literário 2020 – Anos Finais do Ensino Fundamental:
Já começou o registro da escolha das obras literárias do PNLD 2020 para atendimento dos anos finais do ensino fundamental! Os diretores das escolas participantes poderão registrar as obras que serão utilizadas nas escolas nos próximos 4 anos. O registro da escolha ocorrerá no período de 16 a 25 de setembro. O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta a escolha dos livros pelas escolas brasileiras.
As escolas devem observar compromissos relativos à moralidade e à isonomia no processo de escolha. Deste modo às escolas é vedado permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de registro da escolha.
Acesse o Guia Digital do PNLD Literário 2020
- Acesse o Guia Online
- Acesse o Guia em PDF
- Passo a passo para acessar as obras na íntegra
- Ata de Escolha PNLD Literário 2020 - GUIA Digital
- Ata para impressão – Categoria 1 – 6º e 7º anos
- Ata para impressão – Categoria 2 – 8º e 9º anos
- Passo a passo Escolha PNLD Literário 2020
- Registro da escolha
- Percentual de registro da escolha
Atenção: Para acesso à íntegra das obras, será fornecida uma chave de acesso ao diretor ou diretora de cada escola por meio do sistema PDDE Interativo/SIMEC.
As escolas devem observar compromissos relativos à moralidade e à isonomia no processo de escolha. Deste modo às escolas é vedado permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de Registro da Escolha.
Escolher as obras que serão utilizadas pelos próximos anos é um símbolo da força e da autonomia para sua escola. O processo de escolha envolve duas etapas: a análise das obras aprovadas pelo Ministério da Educação, publicadas no Guia do PNLD, e o registro das obras escolhidas pelo corpo docente de cada escola. São ações sérias e que precisam ser realizadas conscientemente e de forma democrática em cada unidade escolar.
O processo de escolha deverá ser realizado a partir de uma reflexão coletiva, com base nas orientações constantes no Guia do PNLD.
Mobilize o corpo docente da sua escola! A seleção das obras deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma. Lembramos que somente o diretor da escola, por meio de sua senha de acesso ao Sistema PDDE Interativo/SIMEC, poderá realizar o registro das obras escolhidas pelos professores.
Legislação que regula as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD!
Para garantir a integridade do processo de escolha e a autonomia das escolas, foram regulamentadas formas de divulgação pelas editoras dos livros inscritos no PNLD. Recentemente foi publicada a Resolução nº 15, de 26/07/18, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD e estabelece as diretrizes para melhor execução do Programa. É responsabilidade dos dirigentes e professores denunciar quaisquer violações às normas de conduta do PNLD pelo e-mail: ceac@fnde.gov.br.
- Informe nº 42/2020 - Segurança no Registro da Escolha PNLD Literário 2020
- Informe nº 41/2020 - Começou a Escolha do PNLD Literário 2020
- Informe nº 40/2020 - Guia PNLD Literário 2020
- Informe nº 37/2020 - Modelo de escolha PNLD Literário 2020
- Resolução nº 15, de 26 de julho de 2018
- Portaria nº 27, de 26 de agosto de 2019 - Divulga o resultado final da etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2020 - Anos Finais do Ensino Fundamental.
- Portaria nº 21, de 14 de agosto de 2020 - Divulga o resultado final complementar da avaliação pedagógica de obras literárias do PNLD 2020 – anos finais do ensino fundamental.
Outras Informações:
- Manual de Cadastro de Diretor PDDE Interativo – Secretarias de Educação
- Manual de cadastro de Secretário de Educação e Equipe Técnica
Denuncie!
Dúvidas sobre a Escolha do PNLD Literário 2020: livrodidatico@fnde.gov.br
Fraudes e Violações às Normas de Conduta: ceac@fnde.gov.br”.