Ao final de cada ano, surge uma dúvida muito comum: o que fazer o com os livros didáticos danificados ou fora da validade? A cada conclusão do ciclo de atendimento, os livros didáticos passam a fazer parte do acervo da escola. Com o apoio da secretaria de educação, a escola tem a responsabilidade de decidir o destino desse material.
Pensando em sustentabilidade ambiental e social, o FNDE recomenda que sejam desenvolvidas ações de reciclagem para reaproveitamento dos livros ou descarte do material impossível de ser reutilizado.
É importante conhecer a legislação do PNLD e as definições locais da sua rede de ensino sobre o descarte desses materiais. Pode ser que exista uma política de desfazimento específica em sua região.
Lembramos que as ações voltadas para a sustentabilidade estão dentre os fundamentos do Programa. A doação de livros à comunidade possibilita que outras pessoas possam aprender com o apoio dos livros didáticos. Já no caso dos livros que estejam totalmente inutilizáveis sugerimos que seja desenvolvida uma política sustentável e que seja adotada uma alternativa para o desfazimento desse material.
Ressaltamos que é expressamente proibido o descarte pelas escolas de livros com ciclo de atendimento vigente (art. 8º da Resolução CD/FNDE n° 15/2018), cabendo às redes de ensino e escolas zelar não só pela devida utilização dos materiais do Programa como também buscar alternativas para seu descarte após o encerramento de seu ciclo de vigência.
Findo o ciclo de atendimento, cabe ao FNDE orientar as Secretarias de Educação e escolas federais acerca dos procedimentos de desfazimento para que estas possam auxiliar as escolas de sua rede de ensino neste processo. Nesse sentido, a Resolução CD/FNDE n°12/2020 estipula o seguinte:
“Art. 21. [...]
§4º Decorrido o ciclo de atendimento, o bem doado remanescente passará a pertencer à entidade donatária, ficando inclusive facultada a doação aos estudantes ou outra destinação, observadas as diretrizes de desfazimento e a legislação vigente, priorizando a responsabilidade social e ambiental.”
Isso significa dizer que, decorrido o prazo de atendimento, os materiais passam a integrar definitivamente o patrimônio da escola, ficando inclusive facultado aos gestores escolares e às redes de ensino o seu descarte, observada a legislação local vigente.
O FNDE recomenda que as redes de ensino definam critérios e, se possível, elaborem legislação específica para desfazimento dos livros vencidos ou inservíveis, levando em consideração a sustentabilidade ambiental e social. Desse modo, orienta-se que sejam desenvolvidas ações de reciclagem para reaproveitamento dos livros, doação a entidades filantrópicas ou descarte do material impossível de ser reutilizado, tomando sempre o cuidado de realizar o desfazimento de forma responsável.
Outra recomendação do FNDE é a de que as ações de desfazimento de materiais do Programa sejam sempre cuidadosamente documentadas, registrando-se em ata a quantidade e a natureza das obras descartadas, se são livros vencidos ou inservíveis e, se possível, instruindo o processo com fotos. A documentação deve ficar disponível para possível consulta de órgãos de controle da administração pública.
De acordo com a Resolução 12/2020 os materiais literários do PNLD são reutilizáveis, devendo ser disponibilizados ao remanejamento quando ociosos e podendo ser descartados, nos termos do parágrafo anterior, quando irrecuperáveis ou inservíveis.
Está sendo elaborado pela Coordenação Geral dos Programas do Livro o Manual de Gestão dos materiais do PNLD sob responsabilidade do FNDE que irá tratar do desfazimento dos materiais do PNLD e em breve será publicado.
Veja abaixo as legislações de algumas redes de ensino sobre o desfazimento de livros e os informes do PNLD sobre o assunto.
Veja abaixo as legislações de algumas redes de ensino sobre o desfazimento de livros.
- Informe nº 06/21 - Desvazimento de Livros
- Informe nº 07/19 - Orientações para Desvazimento
- Informe nº 51/23 - Desvazimento de materiais do PNLD 1
- Portaria SSE nº 2047 - Desfazimento de livros didáticos disponibilizados para a rede estadual
- Portaria n° 082/2022 – SME – Município de Natal/RN
- Portaria nº 331 /2014 – SME – Uso, Conservação e Desfazimento dos Livros do PNLD – Município de Fortaleza/CE
- Resolução SE-83/2013 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado de São Paulo
- Portaria nº 302/2019- Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Rio Grande do Norte
- Portaria nº 882/2014 - Desfazimento de Livros Didáticos - Estado da Paraíba
- Instrução Normativa nº 15/2015 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Tocantins
- Instrução Normativa nº 01/2017 - Desfazimento Livros Didáticos - Estado do Paraná