Funcionamento
Execução
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Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024 - altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.
- Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021 - Estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do DF.
Parcerias e competências:
FNDE - órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação de competência.
Ente executor (Eex) - responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do Pnate, sendo:
- Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede estadual e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
- Prefeituras municipais - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
Prestação de contas
As secretarias de Educação de estados, municípios e Distrito Federal têm até o dia 28 de fevereiro de cada ano para enviar a prestação de contas sobre a execução dos recursos financeiros recebidos do Pnate no exercício anterior, por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SIGPC), acompanhada de toda a documentação constante da Resolução do FNDE que regulamenta o programa.
Em seguida, cabe ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) analisar as informações encaminhadas, podendo solicitar às secretarias estaduais, municipais e distrital outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate.
O CACS-Fundeb deve, então, emitir parecer sobre a prestação de contas e remetê-la ao FNDE até o dia 15 de abril do mesmo ano, acompanhado da documentação, por meio do Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).