Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
- Ministério da Educação – Define a política pública, estabelece critérios e diretrizes para o programa;
- INEP/MEC – Consolida os dados do censo escolar utilizados para calcular o repasse aos entes federados;
- FNDE/MEC – Executa a política pública, transferindo os recursos aos entes federados no âmbito do programa, avaliando e monitorando a execução do PNATE nos estados, Distrito Federal e municípios. Também é responsável pela análise dos processos de prestação de contas;
- Conselhos do FUNDEB – Responsável por fiscalizar o transporte escolar nos respectivos entes federados, também analisa em primeira instância as prestações de contas elaboradas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
Legislação
Resolução nº 5, de 9 de abril de 2024 - altera a Resolução CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, no âmbito da execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE.
- Resolução/CD/FNDE nº 18, de 22 de outubro de 2021 - estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na execução, no monitoramento e na fiscalização da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos Municípios, Estados e do DF.
- Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004 - institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE.