O Termo de Compromisso previsto no art. 40 § 2º da Resolução CD/FNDE nº 06 de 2020, que deve ser renovado a cada início de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, deverá ser anexado de forma eletrônica em sistema do FNDE a partir deste ano.
No momento, orientamos que Termo de Compromisso deve ser firmado e arquivado para apresentação quando solicitado por equipes de monitoramento, auditoria ou órgãos de controle.
Divulgaremos novas informações em breve.