Centros Colaboradores
O que são?
A Portaria Interministerial nº 1.010, de 8 de maio de 2006, dos Ministérios da Saúde e da Educação, instituiu as diretrizes para a Promoção da Alimentação Saudável nas Escolas de educação infantil, fundamental e nível médio das redes públicas e privadas, em âmbito nacional.
Em seu Art. 8º, caput, a referida Portaria definiu que os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição, Instituições e Entidades de Ensino e Pesquisa pudessem prestar apoio técnico e operacional aos estados e municípios na implementação da alimentação saudável nas escolas, incluindo a capacitação de atores sociais envolvidos com a oferta da alimentação escolar, a partir da celebração de instrumentos de parceria entre os órgãos e as instituições de ensino e pesquisa.
A Lei nº 11.947/2009, em seu Art. 16, Inciso VII, estabelece que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE poderá “promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas objetivando a avaliação das ações do PNAE, podendo ser feitos em regime de cooperação com entes públicos e privados”.
Assim, desde 2006, o FNDE e as Instituições Federais de Ensino vêm estabelecendo parcerias a fim de desenvolver ações de pesquisa, ensino e extensão relacionadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
Essa cooperação é efetivada por meio da celebração de Termos de Execução Descentralizada – TED entre o FNDE e a IFE, a partir da definição de Plano de Trabalho, em que são estabelecidos os objetivos geral, específicos, metas e metodologias de ações de assistência técnica ao próprio FNDE e às Entidades Executoras do Programa (Secretarias Estaduais de Educação, Prefeituras Municipais e Escolas Federais).
Nesse sentido, os Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANEs são unidades de referência e apoio constituídas, no âmbito das Instituições Federais de Ensino – IFE, para desenvolver ações de interesse e necessidade do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, com estrutura e equipe para execução das atividades nas áreas prioritárias e nas formas de atuação definidas pelo FNDE.
Atualmente, o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, é a legislação que regulamenta a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades da administração pública federal. No âmbito do Ministério da Educação, a celebração desses Termos é regulamentada pela Portaria MEC nº 37, de 20 de janeiro de 2021, estabelecendo critérios e procedimentos para a formalização de descentralização de créditos orçamentários efetuados para a execução das políticas públicas no âmbito do Ministério Educação.
A descentralização de créditos orçamentários efetuada por meio de TED tem como finalidades a delegação de competência para a unidade descentralizada promover a execução de programas, projetos ou atividades previstos no orçamento da unidade descentralizadora; a execução de programas, de projetos e de atividades de interesse recíproco, em regime de colaboração mútua; e a execução de atividades específicas pela unidade descentralizada em benefício da unidade descentralizadora.
Atualmente, há 53 IFEs habilitadas e 25 Centros Colaboradores em funcionamento em 22 estados que desenvolvem ações de: i) assessoria a Estados e Municípios, cujo objetivo é fornecer apoio técnico e operacional aos atores sociais envolvidos com a gestão e a oferta da alimentação escolar; ii) formação de gestores, conselheiros de alimentação escolar, nutricionistas, agricultores familiares, profissionais da educação, merendeiras em temas relacionados à oferta da alimentação escolar de acordo com as diretrizes estabelecidas no Art. 2º da Lei nº 11.947/2009; iii) elaboração e produção de materiais orientativos com temas relacionados à oferta da alimentação escolar; iv) desenvolvimento de estudos e pesquisas capazes de subsidiar a tomada de decisão da gestão central do PNAE no FNDE; e v) outras ações que contribuam para o aprimoramento da alimentação escolar no país.
Habilitação das IFES
Em 1º de agosto de 2013, foi publicado, no Diário Oficial da União, o Extrato do Edital nº 1 – CGPAE, que teve por objeto a habilitação das Instituições Federais de Ensino – IFE com vistas à formação de parcerias para desenvolver ações de pesquisa, ensino e extensão no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mediante a celebração de Termo de Execução Descentralizada – TED.
No âmbito dessas parcerias, as IFE puderam se habilitar como Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE, manifestando interesse em desenvolver suas ações em linhas de colaboração, áreas de interesse prioritário e em formas de atuação específicos.
Até 2013, foram habilitadas 41 Instituições Federais de Ensino – IFES, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para desenvolver ações de pesquisa, ensino e extensão, após a conclusão das 1ª e 2ª etapas de apresentação de propostas de habilitação, nos termos do Edital nº 1/2013 – CGPAE/FNDE, de 01 de agosto de 2013.
Entretanto, é importante esclarecer que a habilitação da instituição não implica a obrigatoriedade de firmar o TED. A celebração deste depende da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da conveniência do FNDE. Ou seja, a habilitação é a formação de um “cadastro” de entidades aptas a tornarem-se Cecane.
Para tornar-se um Centro Colaborador, é necessário que o seguinte trâmite seja percorrido: 1) a IFE habilitada encaminha o Plano de Trabalho – PT ao FNDE para análise; 2) o FNDE aprova o PT; 3) a IFE e o FNDE assinam o TED; e 4) o FNDE descentraliza o recurso para a IFES. Dessa forma, o Projeto Cecane só se inicia de fato quando da emissão da Nota de Crédito do FNDE em favor da IFE.
A seguir estão disponibilizados documentos referentes aos processos de habilitação das IFE já realizados.
2021
2013
- Edital 01/2013 (Retificado na íntegra)
- Edital de Retificação 01/2015
- Portaria nº 367, de 13 de agosto de 2013
- Edital de Convocação Nº 1/2013
Contatos dos Cecanes
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