Cadastro de Nutricionistas
A coordenação das ações de alimentação escolar nas Entidades Executoras (EEx.) – municípios, estados, DF e escolas federais - será realizada por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade técnica do PNAE. O profissional deverá estar vinculado ao Setor de Alimentação Escolar da Secretaria de Educação da EEx. e estar cadastrado no FNDE.
Procedimentos para vinculação e desvinculação de nutricionista
A Coordenação Geral do Programa de Alimentação Escolar (CGPAE) informa que o Sistema de Cadastro de Nutricionistas do PNAE – SINUTRI está sendo migrado para o Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC no Módulo Plano de Ações Articuladas - PAR.
A partir de agora, o cadastramento será de competência dos gestores do SIMEC/PAR juntamente com os nutricionistas. O intuito do processo de migração do Sistema é facilitar a vinculação e desvinculação dos nutricionistas do PNAE, além de evitar possíveis erros no preenchimento dos dados (ex.: e-mail do nutricionista, número do CRN, dentre outros).
A dinâmica do novo cadastro de nutricionistas online contará com a participação dos gestores do SIMEC/PAR e dos nutricionistas. Inicialmente, o gestor cadastrará no SIMEC/PAR o nome, CPF e e-mail do nutricionista. A partir desse cadastro prévio, será encaminhado e-mail para que o nutricionista acesse o SIMEC/PAR para “validar” ou “não validar” a sua vinculação com a Entidade Executora (EEx.). Caso o nutricionista valide, o próprio profissional completará seu cadastro e poderá modificar seus dados a qualquer tempo. A desvinculação também será realizada pelo nutricionista através da assinatura online do “Termo de Desvinculação” disponível no próprio sistema ou pelo gestor, que excluirá a vinculação do nutricionista da respectiva Entidade Executora.
Esclarecemos que tais informações são de fundamental importância para esta Coordenação, a fim de que possamos dar continuidade aos trabalhos de interação com os nutricionistas que atuam na alimentação escolar, em busca do aprimoramento da execução conjunta do PNAE. Ademais, a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, no Distrito Federal, nos Municípios e nas escolas federais é do nutricionista, e a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, complementa que este deve ser, obrigatoriamente, vinculado ao setor de alimentação escolar da Entidade Executora.
Com intuito de facilitar o cadastro desses profissionais junto ao PNAE, a Coordenação Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE construiu um Manual de orientação para o gestor e nutricionista com o passo a passo para realizar a vinculação dos nutricionistas atuantes no Programa e posterior desvinculação.
Para consultar o Manual de Instruções para o cadastro de nutricionistas no SIMEC, basta clicar aqui