Substituição de Conselheiros do CAE
Substituição de Conselheiros do CAE representantes dos segmentos: Sociedade Civil, Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e Discentes
Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; deliberação do segmento representado; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.
No momento do desligamento de algum conselheiro do CAE, o mesmo deverá ser substituído de acordo com o segmento que representa (Pais de Alunos, Trabalhadores da Educação e de Discentes ou Sociedade Civil). O segmento representado deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, a ser escolhido por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata, e mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.
A substituição de conselheiros deverá ser informada ao FNDE via sistema SIGPNAE na aba “substituição de conselheiros”.
Importante! A Entidade Executora só conseguirá proceder com a substituição de membros do CAE se o conselho de alimentação escolar estiver válido. Caso o conselho esteja em outra condição (diligenciado ou suspenso) a Entidade Executora deverá proceder com a regularização da situação anteriormente à substituição dos membros no sistema.
Toda a documentação pertinente a substituição de Conselheiro(s) do CAE deverá ser anexada (legível, em formato .pdf) no SIGPNAE:
I – Cópia do correspondente termo de renúncia; ou da ata da sessão plenária do CAE informando o motivo do desligamento (em acordo com o Regimento Interno); ou da reunião do segmento em que se deliberou pela substituição do membro;
II – Ata da assembleia de eleição do segmento, devidamente assinada pelos presentes, com a indicação do novo membro (caso seja mais de um membro, e de segmentos diferentes, é necessária uma ata distinta para cada segmento);
III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência);
IV – Ata de nova eleição de presidente e/ou vice-presidente, se for o caso (apenas se o desligamento tiver sido do presidente ou do vice-presidente do CAE).
Substituição de Conselheiros do CAE representantes do Poder Executivo
Durante o mandato vigente do CAE, os membros que o compõem e são representantes do Poder Executivo podem ser substituídos em razão de uma das seguintes situações: renúncia expressa do conselheiro; decisão do Poder Executivo; ou por descumprimento das disposições previstas no regimento interno do conselho.
Neste caso, o Poder Executivo deverá indicar novo membro para preenchimento do cargo, mantida a exigência de nomeação por portaria ou decreto do chefe do Executivo estadual ou municipal.
A substituição de conselheiros deverá ser informada ao FNDE via sistema SIGPNAE na aba “substituição de conselheiros”.
Importante! A Entidade Executora só conseguirá proceder com a substituição de membros do CAE se o conselho de alimentação escolar estiver válido. Caso o conselho esteja em outra condição (diligenciado ou suspenso) a Entidade Executora deverá proceder com a regularização da situação anteriormente à substituição dos membros no sistema.
A documentação pertinente a substituição de Conselheiro(s), representante(s) do Poder Executivo do CAE, deverá ser anexada (legível, em formato .pdf) no SIGPNAE:
I – Ofício do Poder Executivo, com a indicação do novo membro;
III – Portaria ou Decreto de nomeação do novo membro (indicando titularidade e suplência)
Atenção! No caso de substituição de conselheiros, o período de seu mandato será complementar ao tempo restante daquele que foi substituído.
A informação referente ao processo de substituição de membros do CAE deverá ser encaminhada ao FNDE, via sistema SIGPNAE, em até 20 úteis após o processo de substituição.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço eletrônico: cae@fnde.gov.br