Renovação do CAE
A eleição dos membros do CAE deve seguir procedimentos democráticos de escolha, por meio de assembleias específicas para tal finalidade. Para tanto, é necessário que a Entidade Executora, antes do fim do mandato do conselho, faça ampla divulgação da renovação do conselho, convidando para participar do processo todas as entidades que possam vir a contribuir com a alimentação escolar do município, estado ou Distrito Federal.
O art. 43 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020 determina que os Conselhos de Alimentação Escolar tenham a seguinte composição:
I - um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;
II - dois representantes dentre as entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;
III - dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a EEx, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e
IV - dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.
Cada membro titular do CAE terá um suplente do mesmo segmento representado, com exceção dos membros titulares do inciso II, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das entidades referidas no inciso. Os representantes do Poder Executivo devem ser indicados, formalmente, pelo respectivo chefe do poder (nos estados e Distrito Federal, a indicação é feita pelo governador e, nos municípios, pelo prefeito).
A composição do CAE, a critério da Entidade Executora, pode ser ampliada em duas ou três vezes o número de membros. Nesses casos, o CAE poderá ter 7 (sete), 14 (quatorze), ou 21 (vinte e um) membros titulares, mais o número correspondente de suplentes, observada a proporcionalidade na representação acima apresentada.
A eleição dos membros do CAE, bem como a eleição de presidente e vice-presidente do conselho, deve ser feita por votação direta em assembleia pública específica para tal fim, devidamente registrada em ata para cada eleição (trabalhadores da educação e discentes, sociedade civil e pais de alunos).
Ao renovar o mandato, a Entidade Executora deve providenciar a nomeação dos novos membros, por decreto ou portaria, e a atualização dos dados dos conselheiros no sistema SIGPNAE.
Orientações para a eleição dos conselheiros do CAE
As cópias de toda documentação referente ao processo de renovação de mandato do CAE deverá ser encaminhada ao FNDE durante o cadastramento do novo mandato no SIGPNAE (legível, em formato .pdf).
Check list da documentação de renovação do CAE
- Ofício de Indicação dos representantes do Poder Executivo;
- Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes;
- Ata de eleição dos pais de alunos;
- Ata de eleição da Sociedade Civil;
- Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE;
- Ato de nomeação dos conselheiros do CAE.
Modelos orientativos de atas para a renovação do CAE
- Ata de eleição dos Trabalhadores de Educação e Discentes
- Ata de eleição dos pais de alunos
- Ata de eleição da Sociedade Civil
- Ata de eleição de presidente e vice-presidente do CAE
- Orientações para a eleição dos conselheiros do CAE
Gestor: Para incluir o novo mandato do CAE de seu município ou estado acesse aqui o sistema SIGPNAE
Para facilitar o processo de cadastramento, é essencial que você tenha em mãos todos os dados solicitados pelo FNDE. Para saber quais são esses dados, clique aqui.
Acesse aqui o manual de cadastramento do conselho de alimentação escolar – SIGPNAE
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo endereço eletrônico: cae@fnde.gov.br