Repasses Financeiros por Entidade Executora
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para oferta de alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes públicas e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de práticas alimentares saudáveis.
Para atender aos estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa, às Secretarias Estaduais de Educação (SEDUC) e às Prefeituras Municipais (PM) os recursos financeiros federais do PNAE, em até 10 parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro.
Já, para atender aos alunos matriculados na educação básica pública da rede federal, o FNDE, também sem necessidade de Termo de Execução Descentralizada (TED), realiza, no início de cada exercício e em apenas uma parcela, destaque de créditos orçamentários para as Unidades Gestoras da Instituição Federal de Ensino (IFE) responsável pela escola federal.
Para o cálculo do valor total a ser repassado às Seducs, às Prefeituras Municipais e às escolas federais, o FNDE multiplica o número de alunos matriculados nas escolas federais, estaduais, municipais e distritais, registrado no Censo Escolar, a quantidade de dias letivos (200) e os respectivos valores per capita definidos no Art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
I - o montante de recursos financeiros destinados a cada EEx, para atender aos alunos definidos no art. 6° desta Resolução, será o resultado da soma dos valores a serem repassados para cada aluno atendido e será calculado utilizando-se a seguinte fórmula:
VT = A x D x C (sendo: VT = valor a ser transferido; A = número de alunos; D = número de dias de atendimento; C = valor per capita para a aquisição de gêneros para o alunado).
II - o valor per capita para oferta da alimentação escolar a ser repassado será de:
a) R$ 0,41 (quarenta e um centavos de Real) para os estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos - EJA;
b) R$ 0,50 (cinquenta centavos de Real) para os estudantes matriculados no ensino fundamental e no ensino médio;
c) R$ 0,72 (setenta e dois centavos de Real) para estudantes matriculados na pré-escola, exceto para aqueles matriculados em escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
d) R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de educação básica localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
e) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em escolas de tempo integral com permanência mínima de 7h (sete horas) na escola ou em atividades escolares, de acordo com o Censo Escolar do INEP;
f) R$ 1,37 (um Real e trinta e sete centavos de Real) para os estudantes matriculados em creches, inclusive as localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos;
(...)
IV - para os estudantes contemplados no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, haverá complementação financeira de forma a totalizar o valor per capita de R$ 2,56 (dois Reais e cinquenta e seis centavos);
V - para os estudantes que frequentam, no contraturno, o AEE, o valor per capita será de R$ 0,68 (sessenta e seis centavos de Real);
Independente da etapa e da modalidade de ensino, se o estudante estiver em carga horária integral, o valor per capita considerado é de R$ 1,37.
Em carga horária parcial, independente da etapa e da modalidade (exceto creche), o valor per capita considerado é de R$ 0,86 no caso de estudantes matriculados em escolas localizadas em terras indígenas e remanescentes de quilombos.
A seguir, são apresentados dados, por entidade executora, do número de alunos atendidos pelo PNAE e os recursos repassados, entre os anos de 2010 e 2022, relativos às redes federal, estadual, distrital e municipal.
Para melhor compreensão das informações apresentadas nas planilhas a seguir, são apresentadas a legenda das siglas relativas à etapas e modalidades de ensino:
PNACN – Creche;
PNAPN – Pré-Escola;
PNAFN – Ensino Fundamental;
PNAMN – Ensino Médio;
PNAEE – Atendimento Educacional Especializado;
PNAEN – Educação de Jovens e Adultos;
PNAIN – Indígena;
PNAQN – Quilombola;
PNAMI – Ensino Médio em Tempo Integral;
PN+FN – Programa Mais Educação – Ensino Fundamental;
PN+MN – Programa Mais Educação – Ensino Médio;
PN+IN – Programa Mais Educação – Indígena;
PN+QN – Programa Mais Educação – Quilombola.
Dados Financeiros do PNAE – Redes Estadual, Distrital e Municipal – Por Entidade Executora
- 2023 – Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2022 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2021 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2020 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2019 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2018 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2017 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2016 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2015 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2014 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2013 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2012 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2011 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
- 2010 - Redes Estadual, Distrital e Municipal
Dados Orçamentários e Financeiros do PNAE – Rede Federal – Por Entidade Executora
- 2023 – Rede Federal
- 2022 - Rede Federal
- 2021 - Rede Federal
- 2020 - Rede Federal
- 2019 - Rede Federal
- 2018 - Rede Federal
- 2017 - Rede Federal
- 2016 - Rede Federal
- 2015 - Rede Federal
- 2014 - Rede Federal
- 2013 - Rede Federal
- 2012 - Rede Federal
- 2011 - Rede Federal
- 2010 - Rede Federal