Dados Físicos e Financeiros do PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) consiste no repasse de recursos financeiros federais para oferta de alimentação escolar aos estudantes matriculados em todas as etapas e modalidades da educação básica nas redes públicas e nas entidades qualificadas como filantrópicas ou por elas mantidas, nas escolas confessionais mantidas por entidade sem fins lucrativos e nas escolas comunitárias conveniadas com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com o objetivo de atender às necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes e a formação de práticas alimentares saudáveis.
Para atender aos estudantes matriculados na educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal, o FNDE repassa, às Secretarias Estaduais de Educação (SEDUC) e às Prefeituras Municipais (PM) os recursos financeiros federais do PNAE, em até 10 parcelas anuais, entre os meses de fevereiro e novembro.
Já, para atender aos alunos matriculados na educação básica pública da rede federal, o FNDE descentraliza, no início de cada exercício e em apenas uma parcela, créditos orçamentários para as Unidades Gestoras da Instituição Federal (IFE) responsável pela escola federal.
Para o cálculo do valor total a ser repassado às Seducs e às Prefeituras Municipais, bem como aquele a ser descentralizado à Unidade Gestora da Instituição responsável pela escola federal, o FNDE multiplica o número de alunos matriculados nas escolas federais, estaduais, municipais e distritais, registrado no Censo Escolar, a quantidade de dias letivos (200) e os respectivos valores per capita definidos no Art. 47 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020.
Vale salientar, ainda, que conforme estabelece o Parágrafo único do Art. 1º da Lei 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências, os Institutos Federais possuem natureza jurídica de autarquia, detentoras de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. Assim também, conforme determina o Art. 207 da Constituição Federal, as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Nesse sentido, ainda que o FNDE descentralize todo o valor previsto para o ano, em parcela única, no início do exercício, às Instituições Federais, o repasse financeiro é realizado conforme solicitações dos próprios Institutos e Universidades a partir da necessidade de utilização por parte de cada Instituição Federal, não havendo, necessariamente, regularidade de frequência ou de valor na liberação dos recursos.
O quadro a seguir apresenta a quantidade de estudantes de educação básica das redes estadual, distrital e municipal e os respectivos valores pagos, entre os exercícios de 1995 e 2023.
Quadro 1: Número de Estudantes de Educação Básica das Redes Estadual, Distrital e Municipal e Recursos Financeiros Federais do PNAE Repassados
PNAE - Redes Estadual, Distrital e Municipal |
||
Ano |
Valor repassado (R$) |
Qtde_Alunos |
2023 |
5,26 |
39,81 |
2022 |
3,56 |
39,58 |
2021 |
4,16 |
39,5 |
2020 |
4,3 |
39,8 |
2019 |
3,95 |
40,2 |
2018 |
4,02 |
40,5 |
2017 |
3,88 |
40,6 |
2016 |
3,42 |
40,3 |
2015 |
3,759 |
41,5 |
2014 |
3,693 |
42,2 |
2013 |
3,542 |
43,3 |
2012 |
3,306 |
43,1 |
2011 |
3,051 |
44,4 |
2010 |
3,034 |
45,6 |
2009 |
2,013 |
47 * |
2008 |
1,49 |
34,6 |
2007 |
1,52 |
35,7 |
2006 |
1,5 |
36,3 |
2005 |
1,266 |
36,4 |
2004 |
1,025 |
37,8 |
2003 |
0,954 |
37,3 |
2002 |
0,848 |
36,9 |
2001 |
0,92 |
37,1 |
2000 |
0,901 |
37,1 |
1999 |
0,871 |
36,9 |
1998 |
0,785 |
35,3 |
1977 |
0,673 |
35,1 |
1996 |
0,454 |
30,5 |
1995 |
0,59 |
33,2 |
Fonte: 1995 a 2008 - Sistema de Auxílio Educacional (SAE)
2009 a 2023 - Sistema Integrado de Gestão da Alimentação Escolar (SIGAE)
* Em 2009, foi iniciado o atendimento aos alunos participantes do Programa Mais Educação, que foram incorporados ao quantitativo de matrículas, fato que não ocorreu nos anos subsequentes.
O quadro a seguir demonstra a quantidade de alunos, o valor dos créditos orçamentários descentralizados, o orçamento devolvido pelas Instituições Federais ao FNDE e o valor repassado pela Autarquia às IFEs, entre os exercícios de 2010 e 2023.
Quadro 2: Número de Estudantes de Educação Básica da Rede Federal, Orçamento Descentralizado e Recursos Financeiros Federais do PNAE Repassados
PNAE - REDE FEDERAL |
||||
ANO |
QTDE_ALUNOS |
VALOR_PREVISTO |
VALOR_NC_DEVOLVIDO |
VALOR_PF_PAGO |
2010 |
148.317 |
8.660.022,00 |
2.956.109,88 |
1.045.681,46 |
2011 |
233.660 |
14.284.260,00 |
8.507.387,67 |
5.370.466,67 |
2012 |
255.478 |
15.624.816,00 |
8.300.906,07 |
6.438.321,31 |
2013 |
274.936 |
16.751.620,00 |
8.631.915,80 |
4.630.054,94 |
2014 |
288.398 |
24.430.788,00 |
12.988.773,63 |
7.106.883,99 |
2015 |
295.523 |
25.163.788,00 |
10.929.706,87 |
5.894.700,24 |
2016 |
299.450 |
26.388.600,00 |
10.791.278,80 |
10.811.784,95 |
2017 |
312.970 |
32.698.292,00 |
13.628.256,96 |
12.083.093,22 |
2018 |
339.505 |
36.505.946,00 |
12.865.728,59 |
15.724.231,02 |
2019 |
358.181 |
39.558.228,00 |
9.104.566,40 |
22.197.356,50 |
2020 |
372.646 |
41.319.664,00 |
10.629.622,51 |
18.265.591,86 |
2021 |
380.911 |
46.420.331,68 |
6.495.241,08 |
27.728.215,85 |
2022 |
358.538 |
40.824.383,88 |
2.547.423,35 |
34.144.356,33 |
2023 |
358.740 |
54.008.467,12 |
4.085.019,12 |
37.369.391,92 |
Fonte: Sistema Integrado de Gestão da Alimentação Escolar (SIGAE)