Entidades Suspensas
A legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) estabelece que, em caso de inadimplência dos Estados, Distrito Federal e Municípios com o Programa, o repasse dos recursos federais será suspenso.
Esses casos estão estabelecidos no Art. 56 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020. Assim, o FNDE suspenderá o repasse quando as Secretarias Estaduais de Educação e as Prefeituras Municipais:
a) não constituírem o respectivo Conselho de Alimentação ou quando a situação do mandato dos conselheiros estiver vencida ou suspensa nos sistemas do FNDE;
b) tiverem com a prestação de contas do PNAE em situação de inadimplência;
c) não apresentarem as justificativas relativas ao dolo ou culpa de gestores anteriores quanto a inadimplências com a prestação de contas ou a Representação protocolizada no Ministério Público ou, ainda, quando o mérito da documentação apresentada não for aceita pelo FNDE;
d) não tiverem cadastrado em sistema do FNDE nutricionista Responsável Técnico.
No caso de não constituição do CAE ou mandato dos conselheiros vencido ou suspenso, a suspensão dos recursos federais ocorrerá a partir do repasse do mês subsequente à data em que a situação do mandato do Conselho for registrada nos Sistemas do FNDE como vencido ou suspenso.
Quando se tratar de inadimplência com a Prestação de Contas a suspensão dos recursos ocorrerá a partir do 1º dia do mês subsequente ao mês em que a situação da Obrigação de Prestar Contas for considerada inadimplente no SiGPC Contas Online.
No caso de ausência de cadastro de nutricionista RT, a suspensão dos recursos ocorrerá a partir da data em que for identificado que não há cadastro do responsável técnico pelo Programa nos Sistemas do FNDE.
Importante!
Mesmo com repasse suspenso, a Entidade Executora deverá manter a oferta de alimentação escolar, conforme determina o Inciso I do Art. 17 da Lei nº 11.947/2009.
Clique aqui para saber quais EEx estão suspensas, o motivo e a data de início da suspensão.
Atenção! Essas informações podem sofrer alterações diariamente.