Programa Escola e Comunidade
Programa Escola e Comunidade – Proec
Instituído pela Portaria n° 264, de 1° de abril de 2024, o Proec tem como finalidade estimular a parceria entre a escola, a família e a comunidade, na perspectiva da educação integral, por meio da participação de estudantes, profissionais da educação, familiares e membros da comunidade em projetos de formação que envolvam a promoção da cidadania, da cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira.
Os projetos de formação serão compostos por ações promotoras da educação integral dos estudantes, realizados em estrita colaboração com a família, os profissionais da educação e a comunidade, devendo abranger temas contemporâneos transversais, e poderão promover a pesquisa científica, as práticas culturais, artísticas, esportivas, de lazer e brincar, tecnologias da comunicação e informação, da cultura de paz e dos direitos humanos, da aprendizagem baseada na relação direta com a natureza e na preservação do meio ambiente e na promoção de práticas de cuidado e saúde integral bem como demandas emergenciais da sociedade.
São objetivos do Proec:
I - fomentar a parceria entre escola, família e comunidade por meio de projetos de formação que promovam a cidadania, a cultura de paz e democrática e a melhoria da qualidade da educação pública brasileira;
II - fortalecer a articulação da escola com a família e a comunidade;
III - estimular projetos de formação que promovam o desenvolvimento pleno de estudantes, famílias e comunidades;
IV - promover ações que valorizem e potencializem a participação da família e da comunidade nos processos educativos dos estudantes e na construção do seu projeto de vida;
V - fomentar ações de fortalecimento da gestão democrática, qualificando a atuação dos conselheiros escolares e garantindo a participação efetiva das comunidades escolar e local;
VI - promover ações que ampliem o acesso às informações educacionais e financeiras das escolas públicas, fortalecendo o controle social;
VII - incentivar o intercâmbio de experiências educacionais entre as instituições de ensino com foco no desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII - contribuir para a consecução das metas do Plano Nacional de Educação - PNE; e
IX - contribuir para a consecução das premissas da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, no que se refere prioritariamente à formação integral dos estudantes.
A Resolução n° 16, de 15 de agosto de 2024, dispõe sobre os critérios de destinação de recursos financeiros às escolas públicas da educação básica, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, no âmbito do Programa Escola e Comunidade - Proec.
São aptas para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que atenderem aos critérios abaixo, de acordo com cada grupo:
GRUPO A:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar; e
d) estejam localizadas na Mesorregião do Marajó;
GRUPO B:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) possuam no mínimo de 25 matrículas de educação integral, somando educação infantil,
ensino fundamental e ensino médio;
e) possuam os níveis I, II ou III no Indicador de Nível Socioeconômico - Inse;
f) apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e
g) pertençam a uma secretaria de educação que tenha realizado a pactuação ao Programa
Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023); e
GRUPO C:
a) pertençam a um sistema de ensino estadual, distrital ou municipal;
b) tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativas;
c) tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
d) apresentem os níveis 3, 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola; e
e) possuam os níveis I, II, III ou IV no Inse.
As secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão realizar a adesão ao Proec, por meio do Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - PAR/Simec.
A escola que for selecionada pelo seu respectivo sistema de ensino deverá elaborar, em parceria com o Conselho Escolar e a Unidade Executora Própria - UEx, seu Projeto de Formação de acordo com as orientações e os prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC.
Os recursos financeiros serão depositados em conta bancária específica aberta pelo FNDE, em nome de cada UEx representativa das escolas participantes, na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE. Os repasses financeiros integrarão a ação denominada PDDE Qualidade e a destinação PDDE Escola e Comunidade, para fins de operacionalização e monitoramento pelo FNDE.
O valor de repasse, a ser destinado a cada escola indicada na lista será calculado tomando como parâmetro os intervalos de classe de número de estudantes da educação básica matriculados no estabelecimento de ensino, extraídos do Censo Escolar do ano anterior ao ano de elaboração do Projeto de Formação pela escola, conforme tabela de referência abaixo:
Intervalo de classe de número de matrícula |
Valor de Repasse (100% custeio) |
Até 500 |
R$ 2.500,00 |
De 501 a 1.000 |
R$ 3.000,00 |
Acima de 1.000 |
R$ 3.500,00 |
A liberação dos recursos financeiros, observada a dotação orçamentária e a disponibilidade financeira, ficará condicionada ao envio à SEB/MEC do Projeto de Formação pelas escolas.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/areas-de-atuacao/eb/proec.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.