O que é?
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
- o provimento das necessidades prioritárias dos estabelecimentos educacionais beneficiários que concorram para a garantia de seu funcionamento;
- a promoção de melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica; e
- o incentivo da autogestão escolar e do exercício da cidadania, com a participação da comunidade no controle social.
Com o advento da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, ficaram revogadas as seguintes resoluções:
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 09, de 02 de março de 2011;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 38, de 21 de julho de 2011;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 53, de 29 de setembro de 2011;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 18 de abril de 2013;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 05, de 31 de março de 2014;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 07, de 14 de abril de 2014;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 10 de julho de 2014;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 16, de 9 de dezembro de 2015;
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 08, de 16 de dezembro de 2016; e
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 27 de fevereiro de 2018.
A quem se destina?
Os recursos do PDDE Básico são destinados a beneficiar estudantes matriculados nas:
- escolas públicas de educação básica das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal;
- escolas públicas de educação especial das redes estaduais, municipais e do Distrito Federal;
- escolas privadas de educação especial qualificadas como beneficentes de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público; e
- polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) que ofertem programas de formação inicial ou continuada a profissionais da educação básica.
Para efeito de cálculo dos valores financeiros que serão repassados, os dados dos estudantes matriculados nas escolas citadas nos itens 1, 2 e 3 serão extraídos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), levantados no ano anterior ao do repasse.
Já no caso dos polos presenciais da UAB (item 4), será considerado, o número atualizado de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, de acordo com dados fornecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
Como acessar?
Entidades Executoras – EEx
O FNDE irá repassar os recursos do PDDE Básico e das Ações Integradas às escolas beneficiadas, por intermédio das seguintes entidades:
- Entidade Executora – EEx -> prefeituras municipais e secretarias estaduais e distrital de educação que representam unidades escolares públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados;
- Unidade Executora – UEx -> organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituída com a finalidade de representar uma unidade escolar pública ou um consórcio de unidades escolares públicas, integrada por membros da comunidade escolar e comumente denominadas de caixa escolar, conselho escolar, associação de pais e mestres, círculo de pais e mestres, dentre outras denominações; e
- Entidade Mantenedora – EM -> organização da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como beneficente de assistência social ou de atendimento direto e gratuito ao público, representativa das escolas privadas de educação especial.
ATENÇÃO: A formação de consórcio é facultada às escolas públicas e às escolas privadas de educação especial, desde que congreguem, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente integrantes da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma única UEx. Para que as escolas do consórcio possam ser contempladas com recursos do PDDE e Ações Integradas, deve-se vinculá-las ao CNPJ da UEx que as representarão no Sistema PDDEWeb.
FORMAS DE ADESÃO AO PDDE
Entidade Executora – EEx: para aderir ao PDDE, a Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação, na condição de Entidade Executora – EEx, representante das escolas públicas de sua rede de ensino com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados, deve realizar a adesão no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login).
Unidade Executora – UEx: para aderir ao PDDE, a Unidade Executora – UEx, representante de escola pública com mais de 50 (cinquenta) estudantes, deve se cadastrar no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login).
Entidade Mantenedora – EM: para aderir ao PDDE, a Entidade Mantenedora – EM, representante de escola privada de educação especial qualificada como beneficente de assistência social ou atendimento direto e gratuito ao público, deve encaminhar por meio do portal “Par Fale Conosco”: https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico, na área de “Cadastro e Habilitação”, assunto “Cadastro e Habilitação de Ente/Entidade”, até o dia 31 de outubro, a serem analisados pela Coordenação de Habilitação e Empenho de Projetos Educacionais – COHEP/FNDE, os seguintes documentos:
a) cadastro do órgão/entidade e cadastro do dirigente;
b) certidão conjunta positiva de débitos com efeito de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certificado de regularidade de situação – CRS, referente ao FGTS;
d) cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do art. 22, da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
e) cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
f) cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade;
g) cópia do estatuto da entidade;
h) declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública;
i) extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN); e
j) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
CONDIÇÕES PARA RECEBER OS RECURSOS DO PDDE
Entidade Executora – EEx: para receber os recursos do PDDE a EEx, além de ter feito a adesão ao Programa, por meio do Sistema PDDEWeb, deve estar adimplente com as prestações de contas de recursos do PDDE recebidos em anos anteriores.
Unidade Executora – UEx: para receber os recursos do PDDE e das Ações Integradas a UEx deve:
- sendo uma nova UEx, realizar o cadastro no Sistema PDDEWeb;
- sendo uma UEx que já possui cadastro no Sistema PDDEWeb, realizar quando necessário, a atualização dos dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual que deseja receber nas categorias econômicas de custeio e de capital;
- estar com o mandato do dirigente da UEx vigente no ano de repasse. O mandato deve estar dentro do prazo de validade tanto no Sistema PDDEWeb quanto na Agência Bancária; e
- estar adimplente com as prestações de contas de recursos do PDDE e das Ações Integradas recebidos em anos anteriores.
Entidade Mantenedora – EM: para receber os recursos do PDDE a EM, além de estar com os procedimentos de habilitação regulares, deve estar adimplente com as prestações de contas de recursos do PDDE recebidos em anos anteriores.
Obs.: Acompanhe e/ou regularize a situação das prestações de contas de sua entidade no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar.
ATENÇÃO: as Entidades Executoras – EEx, Unidades Executoras – UEx e Entidades Mantenedoras – EM terão até o dia 31 de outubro, do exercício corrente, para cumprirem as condições necessárias ao recebimento dos recursos no exercício seguinte.
O QUE SÃO AS AÇÕES INTEGRADAS
Além do PDDE Básico, regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, existem as Ações Integradas, que consistem em programas educacionais específicos geridos pelas Secretarias do Ministério da Educação – MEC ( Secretaria de Educação Básica - SEB, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi), mas que seguem os mesmos moldes operacionais do PDDE Básico nos quesitos: forma de transferência dos repasses, modo de gestão dos recursos e modo de prestação de contas.
Contudo, cada Ação possui finalidades, objetos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos e alcance dos objetivos dos programas.
As Ações Integradas são repassadas apenas às Unidades Executoras – UEx. Atualmente, elas são transferidas a dois tipos de contas, denominadas: Conta PDDE Estrutura e Conta PDDE Qualidade. (Saiba mais clicando na aba “Ações Integradas”, nesta página).CONTATOS
Denúncia, sugestão, reclamação: Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home)
Protocolo Digital do FNDE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde