PDDE Educação Especial
Finalidade
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)tem como finalidade melhorar a infraestrutura física e pedagógica das escolas, além de incentivar a autogestão e a participação da comunidade.
Público-alvo
Escolas privadas de educação especial qualificada como beneficente de assistência social ou atendimento direto e gratuito ao público, e/ou possuem alunos matriculados na educação básica e que estejam incluídos no Atendimento Educacional Especializado (AEE).
Resolução
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 - Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Habilitação
A habilitação pode ser feita até o dia 31 de outubro, mas é importante que realizem o mais breve possível para que o FNDE possa repassar os recursos destinados para o ano corrente.
A Entidade Mantenedora não precisa encaminhar a totalidade dos documentos listados a cada ano. É necessário enviar somente as declarações que estão vencidas ou algum documento faltante. Para saber quais documentos devem ser encaminhados ao FNDE, acesse o sistema Par Fale Conosco.
Guia de Habilitação para o PDDE Especial
Concluída a habilitação, é importante que a Entidade Mantenedora entre no sistema PDDEWeb para informar os percentuais de recursos que deseja receber em custeio e/ou capital, para o próximo anos. Caso a Entidade Mantenedora não informe o percentual desejado em custeio e/ou capital, o FNDE repassará 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.
Guias
- Habilitação para o PDDE Especial
- Execução do PDDE Especial
- Prestação de Contas do PDDE Especial
- Ferramenta BB Gestão Ágil
Capacitações sobre o PDDE Educação Especial