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      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
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      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
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      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
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    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
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Emprego dos Recursos

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Publicado em 26/05/2022 15h26 Atualizado em 11/10/2023 11h02

Guia de Execução dos Recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE (Versão 2023)

OBJETOS NOS QUAIS OS RECURSOS FINANCEIROS DO PDDE BÁSICO DEVEM SER EMPREGADOS

Os recursos do PDDE destinam-se à cobertura de despesas de custeio, manutenção e pequenos investimentos que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários, devendo ser empregados nos seguintes objetos:

  1. na aquisição de material permanente;
  2. na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar;
  3. na aquisição de material de consumo;
  4. na avaliação de aprendizagem;
  5. na implementação de projeto pedagógico;
  6. no desenvolvimento de atividades educacionais;
  7. para cobrir despesas cartorárias decorrentes de alterações nos estatutos das Unidades Executoras Próprias – UEx, bem como as relativas a recomposições de seus membros (presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro); e
  8. em ações voltadas à proteção no ambiente escolar (redação incluída pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 18 de abril de 2023).

    VEDAÇÕES QUANTO À APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO PDDE BÁSICO E DAS AÇÕES INTEGRADAS

    Os recursos financeiros do PDDE Básico e das Ações Integradas não podem ser aplicados:

  • na implementação de outras ações que estejam sendo objeto de financiamento por outros programas executados pelo FNDE (não são permitidos gastos, por exemplo, com livros didáticos já distribuídos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, ou com gêneros alimentícios já contemplados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE);
  • em gastos com pessoal (por exemplo: contratar serviço de segurança para a escola, pagar contador para a entidade gestora (UEx e EM), pagar remuneração/salário aos membros das Unidades Executoras – UEx ou Entidades Mantenedoras – EM, pagar salário de outros profissionais que atuam na unidade escolar);
  • em pagamento, a qualquer título, para agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; e, para empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
  • em despesas de manutenção predial (por exemplo: aluguel, recargas do vasilhame/botijão de gás, contas de telefone, luz, água e esgoto);
  • em despesas de caráter assistencialista (por exemplo: não é permitido comprar uniforme para o aluno ou material escolar para que o aluno leve para casa, uma vez que os recursos do PDDE são destinados ao uso coletivo dentro do ambiente escolar);
  • na cobertura de despesas com tarifas bancárias que não estejam previstas no acordo de cooperação firmado entre o FNDE e o Banco do Brasil – BB (Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2018);
  • em dispêndios com tributos federais, distritais, estaduais e municipais quando não incidentes sobre os bens adquiridos ou produzidos, ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do PDDE Básico e das Ações Integradas;
  • em gastos com passagens e diárias;
  • em gastos com combustíveis e materiais para manutenção de veículos e transporte de funcionários para atividades administrativas;
  • em gastos com festividades, comemorações, coquetéis, recepções, prêmios ou presentes;
  • em edificações e ampliação de áreas construídas (por exemplo: não é permitido construir uma sala de aula, construir uma quadra de esportes, trocar todo o telhado da escola, trocar todo o encanamento da escola, pois os recursos são para pequenos reparos/pequenas adequações/pequenos serviços necessários à manutenção da infraestrutura física e pedagógica do estabelecimento de ensino, desse modo, é permitido, por exemplo: trocar uma parte do teto de forro que esteja danificada, trocar algumas telhas que estejam quebradas, trocar um cano ou alguns canos que estejam danificados, trocar ou consertar torneiras quebradas e etc.);
  • na aquisição ou instalação de arame farpado, concertina, lança, cerca elétrica e/ou similares;
  • em câmeras com sistema de reconhecimento facial; e
  • em câmeras dentro das salas de aulas e banheiros.

OBS.: no Acordo de Cooperação Técnica nº 46/2018, firmado entre o FNDE e o Banco do Brasil – BB, determina as isenções para as seguintes tarifas:

  • Manutenção com conta ativa – PJ;
  • Gerenciador Financeiro – Conexão;
  • Cadastro PJ – Confecção;
  • Cadastro PJ – Renovação semestral;
  • Extrato TAA – Mês em curso;
  • Extrato TAA – 01 dos últimos seis meses;
  • Agenda Financeira – PJ – TAA;
  • Extrato Micro – Mês em curso – TAA;
  • Extrato Micro – 01 dos últimos seis meses – PJ;
  • Agenda Financeira – PJ – Micro;
  • Transferência entre contas correntes BB (Origem PJ) – TAA;
  • Transferência entre contas correntes BB (Origem PJ) – Meios Eletrônicos;
  • Transferência Eletrônica (DOC/TED);
  • Cheque – Fornecimento (Folha);
  • Cheque – Processamento; e
  • Cartão BB PJ – Manutenção Anual.

ATENÇÃO: pelo BB Digital (Gerenciador Financeiro), o(a) representante da UEx pode solicitar quantos extratos quiser, sem cobrança de tarifas.

PEQUENOS REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA DA UNIDADE ESCOLAR

Um dos objetos nos quais os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE podem ser empregados é na realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários à manutenção, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar.

Na execução dos recursos do PDDE não são permitidos gastos com edificações e ampliação de áreas construídas. A autorização do emprego dos recursos é para execução de pequenos reparos, adequações e serviços que colaborem para promover o aumento da vida útil do estabelecimento de ensino e para garantir o bom funcionamento dos itens existentes na escola.

Desse modo, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, os gastos com manutenção consistirão em um conjunto de ações periódicas realizadas com o objetivo de preservar e/ou reparar os danos que ocorrem no estabelecimento de ensino naturalmente pela força do uso e do tempo. O intuito é de conservar o que já existe, mediante ações mais pontuais. Observe os exemplos do quadro abaixo:

É PERMITIDO:

NÃO É PERMITIDO:

Trocar uma parte que esteja danificada do teto/telhas/forro da escola;

Trocar todo o teto/forro ou todas as telhas da escola que estejam danificadas;

Trocar um ou alguns canos da escola que estejam quebrados;

Trocar todo o encanamento da escola;

Não é permitido, por exemplo, construir uma sala de aula, pois essa ação é considerada edificação e ampliação de área construída; assim como não é permitido fazer uma cobertura em toda a extensão da quadra de esportes, ou até mesmo construir uma quadra de esportes, pois as melhorias e os reparos com os recursos do PDDE devem envolver partes menores e não o todo. 

A realização de obras (ampliação, construção e reforma), que possuem maiores proporções, é uma ação contemplada pelo Plano de Ações Articuladas (PAR), por intermédio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

Atenção! Em resumo, ao executar os recursos do PDDE, é necessário observar os seguintes parâmetros:

  • devem ser destinados ao atendimento do que for definido como necessidade prioritária da escola;
  • devem ser utilizados para a manutenção ou melhoria da infraestrutura física e/ou pedagógica da escola;
  • devem estar devidamente ajustados à categoria econômica a qual pertencem (custeio ou capital); e
  • não podem constar no rol de proibições.

CATEGORIAS ECONÔMICAS: CUSTEIO E CAPITAL

GASTOS COM CUSTEIO

As despesas com custeio correspondem a gastos para manutenção dos serviços que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos de despesas de custeio: aquisição de material de consumo, contratação de terceiros para a execução de serviços e manutenção de equipamentos.

GASTOS COM CAPITAL

As despesas com capital, também conhecidas como investimentos, correspondem a gastos para a produção ou geração de novos bens ou serviços que serão incorporadas ao patrimônio, ou seja, que contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos de despesas de capital: aquisição de equipamentos e de materiais permanentes.

CLASSIFICÃO DOS ITENS: MATERIAL DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE

A Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 9ª edição, ambos da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, são referenciais indicados para auxiliar na classificação das aquisições em material de consumo e em material permanente.

De acordo com os referenciais mencionados, material de consumo é aquele que, em razão de seu uso corrente, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos. Já o material permanente é aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.

Além desses conceitos, para que ter maior assertividade na classificação dos materiais, observe que, um material será considerado de consumo caso atenda a pelo menos um dos critérios a seguir:

  1. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
  2. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
  3. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
  4. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização, ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração; e
  5. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.

A Portaria nº 448/2002, apresenta em seu conteúdo um rol com a classificação de diversos materiais, no entanto, esse rol não esgota todas as possibilidades de aquisição com os recursos do PDDE e das Ações Integradas; também não significa que todos os produtos descritos no rol possam ser adquiridos. Por isso, é necessário observar na resolução específica de cada programa, em quais objetos seus recursos devem ser empregados.

Considerando que, mesmo após consultar o MCASP – 9ª edição (2022) e a Portaria nº 448/2002, a entidade continue com dúvidas quanto à classificação dos materiais, recomenda-se a solicitação de auxílio do setor de prestação de contas da Entidade Executora – EEx.

  • Acesse a Portaria nº 448/2022. 
  • Acesso o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, 9ª Edição.

PERCENTUAIS DE CUSTEIO E DE CAPITAL

As UEx, representativas de escolas públicas e as EM representativas de escolas privadas de educação especial, deverão informar até o dia 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login), os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e capital no exercício subsequente ao da informação. Caso não informem os percentuais desejados, no prazo previsto, serão destinados:

  1. às escolas públicas com UEx, 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital; e
  2. às EM, 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.

OBS.: As escolas públicas com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados na educação básica que não informarem sua UEx (CNPJ), no sistema PDDEWeb, no ano anterior ao repasse, somente serão beneficiadas com recursos de custeio, por meio de sua Entidade Executora – EEx.

ATENÇÃO: consulte o Sistema PDDE Info – Consulta Escola para saber quais os valores previstos ou transferidos pelo PDDE e Ações Integradas para determinada escola, e os valores repassados para as categorias econômicas de custeio e de capital (https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar). 

INVERSÃO DE CATEGORIA ECONÔMICA

É vedado utilizar recursos de capital em despesas de custeio e vice-versa. Se isso acontecer, a entidade deve submeter justificativa à avaliação do órgão responsável pela análise de sua prestação de contas.

No caso das UEx, caberá à Secretaria de Educação Estadual ou do Distrito Federal ou à Prefeitura Municipal, conforme vinculação da escola, avaliar se a justificativa é pertinente, com base em critérios, como: danos ao erário, má-fé e reincidência na inversão da categoria econômica.

Caso entendam pela aprovação das contas, deverão lançar as despesas da forma como foram realizadas e “aprová-las com ressalva”, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online). Caso entendam pela reprovação das contas, as despesas deverão ser registradas como “não aprovadas”, e a UEx terá que devolver os recursos para os cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), ou para a conta da UEx, conforme previsto no art. 41, § 3º, da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.

Se a falha for cometida por Entidade Mantenedora – EM (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associações Pestalozzi, etc.) ou por Entidade Executora – EEx (prefeituras e secretarias de estado de educação), a avaliação de admissibilidade das justificativas será realizada pelo FNDE, quando da análise das prestações de contas.

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