Programa Tempo de Aprender
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 20 de abril de 2021, dispõe sobre a implementação das medidas necessárias à operacionalização das ações de fornecimento de recursos via Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, para atuação de assistentes de alfabetização e de cobertura de outras despesas de custeio, no âmbito do Programa Tempo de Aprender.
Os recursos, na categoria econômica de custeio, serão transferidos com o fito de garantir o apoio adicional ao ressarcimento de despesas do assistente de alfabetização, e para assegurar a aquisição de materiais pedagógicos utilizados em sala de aula.
Os recursos transferidos deverão ser empregados:
I – no ressarcimento de despesas com transporte e alimentação dos assistentes de alfabetização;
II – na aquisição de material de consumo, como apontador, borracha, cola em bastão, giz de cera, lápis de cor, tesoura, caderno, caixas de modelagem de boa qualidade, lápis, kit de letras, kit de números, jogos educativos de preparação para alfabetização ou para a alfabetização, cartões de imagens, entre outros; e
III – na contratação de serviços necessários às atividades complementares com foco na alfabetização, como o acompanhamento individualizado de alunos com dificuldade na aprendizagem, a adoção de estratégias ou atividades específicas para a consolidação ou aplicação dos conteúdos da alfabetização, a verificação ou avaliação individual de habilidades, entre outros.
As atividades desempenhadas pelo assistente de alfabetização serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
Os professores alfabetizadores e os assistentes de alfabetização selecionados deverão realizar o Curso Online de Práticas de Alfabetização do Programa Tempo de Aprender, a fim de garantir apoio e suporte pedagógico orientador e formativo para as escolas desenvolverem, com êxito, o processo de alfabetização.
Os recursos financeiros do Programa Tempo de Aprender para cobertura de despesas de custeio serão liberados em favor das UEx que representam as unidades escolares indicadas pelas secretarias municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao menos uma turma com, no mínimo, dez matrículas no 1º ano e/ou 2º ano do ensino fundamental, e que tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica SEB/MEC.
Os quantitativos de alunos a serem considerados serão extraídos do censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, no ano anterior ao do repasse.
As secretarias de educação que tenham interesse na adesão de escolas integrantes de suas redes de ensino deverão manifestar-se em duas etapas:
I – por meio do módulo de sistema específico do MEC, a ser divulgado pelos canais oficiais deste Ministério, com a indicação das unidades escolares de sua rede que deverão receber os recursos no mínimo uma semana após a data de sua publicação, e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil; e
II – adesão, por meio do módulo de sistema específico do MEC, das unidades escolares indicadas na primeira etapa, no mínimo uma semana após a data de sua publicação, e sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil.
Cada secretaria deverá indicar, no ato da adesão, um servidor responsável por acompanhar o recebimento e a aplicação do recurso, bem como por monitorar sua execução.
Na segunda etapa da adesão, as unidades escolares indicadas na primeira etapa deverão preencher e enviar à SEB/MEC, por meio do módulo de sistema específico do MEC, o Plano de Atendimento, procedimento que constitui condição necessária para o repasse de recursos às respectivas UEx.
A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a relação nominal das unidades escolares participantes do Programa Tempo de Aprender, com a indicação dos valores a serem destinados às UEx.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 06, de 20 de abril de 2021, entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
- Leia a Resolução na íntegra.
- DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: http://alfabetizacao.mec.gov.br/tempo-de-aprender e https://sisalfa.mec.gov.br/login.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema SisAlfa e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.