Programa Primeira Infância na Escola
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 08 de dezembro de 2022, dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE às escolas públicas de educação infantil, participantes do Programa Primeira Infância na Escola, instituído pela Portaria MEC nº 357, de 17 de maio de 2022.
O Programa Primeira Infância na Escola destina-se a promover, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, iniciativas que elevem a qualidade da educação infantil e potencializem o desenvolvimento integral das crianças de zero a cinco anos de idade organizado pelos eixos:
I. avaliação e monitoramento da implementação dos Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil;
II. gestão, liderança e fortalecimento institucional; e
III. currículo e práticas pedagógicas.
Desse modo, os recursos da Ação Integrada: PDDE Primeira Infância na Escola, devem ser empregados em pelo menos uma das seguintes finalidades:
I. aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à implementação de ações e de práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular - BNCC para a educação infantil;
II. contratação de serviços para realização de pequenos reparos e adequações de infraestrutura necessários à implantação das atividades dos eixos do Programa; ou
III. aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implantação das atividades dos eixos do Programa.
Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas (custeio e capital) para as quais forem transferidos.
A transferência financeira ocorrerá mediante depósito em conta bancária específica, na Conta PDDE Qualidade, aberta pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE na mesma agência bancária depositária dos recursos do PDDE Básico.
A adesão ao Programa Primeira Infância na Escola será realizada pelas Entidades Executoras - EEx, representadas pelas secretarias de educação municipais, estaduais e distrital, por meio de instrumento próprio a ser disponibilizado pelo MEC, no módulo PAR 4 do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – Simec, ou outro sistema indicado pelo Ministério da Educação compreendendo os seguintes procedimentos:
I. assinatura do Termo de Compromisso;
II. indicação do coordenador e do coordenador substituto do Programa;
III. seleção das escolas que receberão recurso financeiro, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada pelo MEC; e
IV. elaboração do Plano de Ação, a partir da escolha das ações e iniciativas de cada eixo que serão desempenhadas.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC será responsável pela validação e divulgação no sítio do MEC das escolas que participarão do Programa.
As escolas selecionadas pelas EEx, deverão confirmar o interesse em participar do Programa em instrumento disponibilizado pelo MEC, no PDDE Interativo ou em outro sistema, devendo indicar o responsável pela coordenação do Programa na escola.
As escolas selecionadas e validadas pelo MEC deverão elaborar Plano de Atendimento Escolar em módulo específico do PDDE Interativo, ou em outro sistema indicado pelo MEC, com plano de aplicação financeira.
Caberá às Secretarias de Educação municipais, estaduais e distrital a análise e validação dos Planos de Atendimento Escolar das instituições de sua rede, antes do encaminhamento ao MEC.
Para o recebimento do apoio financeiro, as escolas deverão instituir UEX até a abertura da confirmação de interesse no sistema PDDE Interativo, ou outro indicado pelo MEC.
A UEx deverá indicar, no momento do cadastro do Plano de Atendimento Escolar, o percentual que será destinado para despesa de capital, podendo corresponder à totalidade dessa parcela.
Em caso de indisponibilidade orçamentária, os recursos serão repassados considerando-se, preferencialmente, o percentual de 50% para despesas de capital e 50% para despesas de custeio.
O monitoramento da implementação das ações e iniciativas constantes do Plano de Atendimento Escolar será realizado de maneira informatizada, por meio do sistema PDDE Interativo ou outro a ser informado pela SEB/MEC, com o objetivo de assegurar efetividade e transparência, sendo o encaminhamento das informações pela UEx condição necessária para autorização dos novos repasses no âmbito do Programa.
A Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC coordenará a implementação nacional do Programa, definindo as diretrizes gerais; e, enviará ao FNDE, para fins de liberação dos recursos financeiros, as relações nominais e com os respectivos valores de cada uma das parcelas a serem repassadas às escolas participantes.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa, acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/primeirainfancia, ou entre em contato por meio do endereço eletrônico: primeirainfância@mec.gov.br.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone do Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: ao encaminhar o e-mail, informe o CNPJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a solicitação de informação desejada no Portal de Serviços do MEC (Fale Conosco Virtual), no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.