Programa Novo Ensino Médio
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 21, de 14 de novembro de 2018, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, nas categorias econômicas de custeio e de capital, em favor das escolas públicas estaduais e distritais, a fim de apoiar a implementação do Novo Ensino Médio e a realização da avaliação de impacto do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI.
São elegíveis para receber o apoio financeiro escolas públicas que:
I - tenham estudantes matriculados no ensino médio, conforme dados do último Censo Escolar da Educação Básica realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP;
II - sejam mantidas por Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal que aderiram ao Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio;
III - tenham sido selecionadas por sua respectiva EEx; e/ou
IV - sejam participantes da ação de avaliação de impacto do EMTI, conforme estabelece a Portaria MEC nº 1.023, de 2018.
A adesão ao apoio financeiro, no âmbito do Programa de Apoio ao Novo Ensino Médio, será feita em duas etapas.
A primeira etapa da adesão compreende os seguintes procedimentos a serem adotados pelas EEx:
I - confirmação de participação, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação – SIMEC;
II - seleção das escolas que poderão participar, com base na lista de escolas elegíveis disponibilizada no SIMEC, pela Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação – SEB/MEC; e
III - ratificação, no SIMEC, das escolas sorteadas para a avaliação de impacto do EMTI.
A segunda etapa corresponde à adesão, por meio do PDDE Interativo, das escolas selecionadas e ratificadas na primeira etapa pela EEx.
A SEB/MEC será responsável pela validação e definição das escolas que realizarem a adesão no sistema PDDE Interativo.
A EEx deverá encaminhar, em prazo a ser definido pela SEB/MEC e informado no sítio do MEC, um Plano de Acompanhamento das Propostas de Flexibilização Curricular - PAPFC, em sistema específico a ser acessado por meio do PDDE Interativo.
As escolas a serem beneficiadas com os recursos deverão elaborar Proposta de Flexibilização Curricular - PFC, conforme disposto no art. 6º da Portaria MEC nº 1.024, de 2018.
A PFC deverá contemplar as orientações do PAPFC, ser coerente com o projeto pedagógico da escola e com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio - DCNEM, e enfatizar as ações que contribuam diretamente para o aumento da aprendizagem e redução do abandono escolar.
A escola deverá inserir a PFC elaborada, em sistema específico a ser acessado por meio do PDDE Interativo, para avaliação e validação pela EEx.
As PFC serão avaliadas e aprovadas pela EEx, para fins de recebimento da segunda parcela dos recursos de que trata esta Resolução.
Os recursos serão repassados na proporção de 40% (quarenta por cento) na categoria de capital e 60% (sessenta por cento) na categoria de custeio.
Os recursos deverão ser destinados ao desenvolvimento da implantação do Novo Ensino Médio, podendo ser empregados na:
I - aquisição de material de consumo e na contratação de serviços necessários à elaboração e implementação das PFC;
II - realização de pequenos reparos e adequações de infraestrutura necessários à implementação da PFC; e
III - aquisição de equipamentos e mobiliários necessários à implementação PFC.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/novo-ensino-medio e https://pddeinterativo.mec.gov.br/novo-ensino-medio.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.