Programa Brasil na Escola
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 10, de 23 de julho de 2021, dispõe sobre os critérios e as formas de transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a escolas públicas estaduais, municipais e distritais, participantes dos Eixos Apoio Técnico e Financeiro e Valorização de Boas Práticas, do Programa Brasil na Escola, instituído pela Portaria MEC nº 177, de 30 de março de 2021.
Os recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações do Programa Brasil na Escola, deverão ser empregados em pelo menos uma das seguintes finalidades:
I - ressarcimento de despesas com transporte e alimentação de voluntários para implementação das estratégias de permanência e aprendizagem indicadas no Plano de Atendimento da Escola;
II - aquisição de material de consumo;
III - contratação de serviços necessários às atividades de implementação do Programa ou adaptação e revitalização dos espaços para atividades de ensino e aprendizagem;
IV - aquisição de material permanente;
V - desenvolvimento de atividades de acompanhamento personalizado dos estudantes, incluindo avaliações de desempenho;
VI - desenvolvimento de atividades de enfrentamento da evasão, do abandono e da infrequência escolar; e
VII - contratação de serviços, preferencialmente com suporte digital, que apoiem e complementem o processo de aprendizagem dos estudantes, inclusive quanto ao desenvolvimento de competências socioemocionais e projetos de vida.
Os recursos repassados deverão ser utilizados respeitando-se as categorias econômicas (custeio e capital) para as quais forem transferidos.
Eventuais rendimentos obtidos com aplicações financeiras deverão ser utilizados exclusivamente para a implementação das atividades do Programa Brasil na Escola, respeitadas as mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
As orientações relativas à implementação desta iniciativa serão divulgadas no Caderno Técnico do Programa Brasil na Escola, a ser disponibilizado no sítio: https://www.gov.br/mec/pt-br/brasil-na-escola/.
A adesão ao Programa Brasil na Escola será realizada pelas secretarias de educação municipais, estaduais e distrital, por meio de instrumento próprio a ser disponibilizado pelo MEC, no módulo PAR 4, do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle – SIMEC ou outro sistema indicado pelo Ministério da Educação.
No ato da adesão, as Entidades Executoras - EEx deverão selecionar as escolas de sua rede a serem indicadas para ações do Programa relativas ao Eixo Apoio Técnico e Financeiro.
As escolas selecionadas pelas EEx, deverão confirmar o interesse em participar do Programa em instrumento próprio disponibilizado pelo MEC, por meio do PDDE Interativo ou de outro sistema indicado pelo MEC, devendo indicar, além do responsável legal pela Unidade Executora – UEx, o responsável pela coordenação do Programa na escola.
As escolas selecionadas e validadas pelo MEC deverão elaborar Plano de Atendimento da Escola em módulo específico do PDDE Interativo, ou outro sistema indicado pelo MEC, com Plano de Aplicação Financeira – PAF.
A Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC enviará ao FNDE, para fins de liberação dos recursos do Programa Brasil na Escola, as relações nominais e com os respectivos valores de cada uma das parcelas a serem repassadas às escolas participantes.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/brasil-na-escola e https://pddeinterativo.mec.gov.br/brasil-na-escola.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.