PDDE Educação e Família
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 31 de agosto de 2021, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros no âmbito do PDDE Educação e Família, que se constitui como uma das ações estratégicas do Programa Educação e Família, que tem como finalidade fomentar e qualificar a participação da família na escola, com vistas a contribuir para a melhoria da qualidade da educação.
O PDDE Educação e Família destina-se às escolas públicas de educação básica das redes municipais, estaduais e distrital, para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a fim de propiciar o desenvolvimento de ações de fomento e qualificação da participação da família na vida escolar do estudante e na construção do seu projeto de vida, com foco no processo de reflexão sobre o que cada estudante quer ser no futuro e no planejamento de ações para construir esse futuro.
Desse modo, os recursos financeiros deverão ser empregados para realização de oficinas, palestras, visitas guiadas ou outras iniciativas previstas no Plano de Ação da escola, além de gastos com a cobertura de outras despesas de custeio que potencializem a ação pedagógica, assim como a integração da família com a escola e a consequente elevação do desempenho escolar dos estudantes.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica que:
I - pertençam a um sistema/rede de ensino estadual, distrital ou municipal;
II - tenham declarado, no Censo Escolar, estar ativa e com matrículas nos anos iniciais e nos anos finais da etapa do ensino fundamental da educação básica;
III - tenham declarado, no Censo Escolar, que possuem Conselho Escolar;
IV - apresentem os níveis 4, 5 ou 6 no indicador de complexidade de gestão da escola;
V - possuam os níveis 1, 2, 3 ou 4 no indicador de nível socioeconômico;
VI - possuam sua Unidade Executora Própria - UEx; e
VII - enviem à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação - SEB/MEC o Plano de Ação da escola.
Os dados constantes nos incisos I, II, III e IV terão como fonte o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e referem-se ao ano anterior ao de elaboração do Plano de Ação da escola. Para o inciso V, será considerado o dado mais recente publicado pelo Inep.
Para efeito do disposto no inciso VI, será considerada, para fins de recebimento dos recursos do Programa, a UEx cadastrada no sistema PDDEWeb, disponível no site do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Poderão receber apoio financeiro as escolas que já foram contempladas em anos anteriores e as que ainda não tenham sido contempladas, desde que atendam aos critérios estabelecidos anualmente pela SEB/MEC.
A escola selecionada deverá elaborar, em parceria com o Conselho Escolar, seu Plano de Ação, de acordo com as orientações e os prazos estabelecidos pela SEB/MEC.
A SEB/MEC encaminhará ao FNDE a lista das escolas, no mesmo exercício financeiro, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx das escolas.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/educacao-e-familia.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à SEB/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.