Programa Sala de Recursos Multifuncionais
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros para equipar salas de recursos multifuncionais e bilíngues de surdos, destinadas ao atendimento educacional especializado, visando à aquisição ou adequação de itens que compõem essas salas, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal da Educação Básica, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
O Programa possui a finalidade de promover a acessibilidade das salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos destinadas ao processo de ensino-aprendizagem, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias - UEx, para cobertura de despesas de custeio e capital.
Os recursos financeiros do Programa, serão liberados em favor das UEx das escolas pré-selecionadas pela
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi/MEC.
e ratificadas pelas secretarias de educação dos municípios, estados e do Distrito Federal às quais se vinculam, de acordo com os critérios de priorização do Programa Escola Acessível.
O processo de adesão será realizado em duas etapas:
I - adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) ao Programa Escola Acessível, por meio do Sistema PDDE Interativo, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa; e
II - adesão das UEx representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento, no Sistema PDDE Interativo.
A indicação de escolas pelas EEx será realizada a partir de lista prévia de escolas, elaborada pela Secadi/MEC, considerando os limites orçamentários previstos para o período e ainda os seguintes critérios:
I - escola com matrículas de estudantes do público da Educação Especial ou escolas com estudantes surdos; ou escolas especializadas (incluindo as escolas bilíngues de surdos) identificadas no Censo Escolar do ano anterior ao do atendimento, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Ministério da Educação - INEP/MEC;
II - no termo de adesão, a EEx deverá declarar que a escola indicada possui espaço físico adequado, destinado para a utilização dos materiais pedagógicos e equipamentos, e contar com a presença de no mínimo um profissional com formação inicial ou continuada em Educação Especial, para coordenar o atendimento educacional especializado na referida escola; ou profissional com formação inicial ou continuada em educação bilíngue libras-língua portuguesa para coordenar o atendimento educacional bilíngue na referida escola; e
III - as escolas com os recursos recebidos poderão equipar uma ou mais salas de recursos multifuncionais específicas ou bilíngues de surdos, em face das especificidades do público que a escola atende.
As UEx representativas das escolas selecionadas pelas secretarias estaduais, municipais e distrital de educação deverão elaborar seus Planos de Atendimento e enviá-los à Secadi/MEC, por meio do Sistema PDDE Interativo.
Após o recebimento, análise e aprovação dos Planos de Atendimentos, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao FNDE, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx.
As eventuais alterações no Plano de Atendimento, as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos deverão ser objeto de registro em atas a serem anexadas nas respectivas prestações de contas a serem submetidas à EEx.
O monitoramento do Programa nas UEx será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de ‘Relatórios de Execução das Atividades’, nos quais as UEx deverão informar dados sobre a implementação do Plano de Atendimento da Escola.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
- Leia a Resolução na íntegra.
- DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/sala-de-recursos e https://www.gov.br/pt-br/servicos/implantar-salas-de-recursos-multifuncionais.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.