Programa Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na destinação de recursos financeiros para cobertura de despesas de custeio e de capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica, localizadas na zona rural (campo, indígena e quilombola), a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar.
Os recursos financeiros do PDDE Escolas do Campo deverão ser empregados:
I. na contratação de mão de obra para realização de reparos e/ou pequenas ampliações;
II. na cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações;
III. na aquisição de mobiliário escolar; e
IV. na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica do campo, indígena e quilombola que:
I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse de recursos estar ativa e com matrícula;
II - funcionem em prédio próprio;
III - possuam Unidade Executora própria - UEx;
IV - enviem à Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação do Ministério da Educação - Secadi/MEC, o Termo de Declaração e Compromisso, o Plano de Atendimento, Ata da reunião e as Fotos.
Poderão participar escolas que já foram contempladas em anos anteriores e escolas que ainda não tenham sido contempladas.
As Unidades Executoras - UEx representativas das escolas selecionadas deverão elaborar seus Planos de Atendimento, acompanhados de anexos contendo Termo de Declaração e Compromisso, Ata de Reunião e três fotos dos locais onde serão realizadas as benfeitorias nas escolas, e enviá-los de acordo com as orientações e os prazos estabelecidos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi/MEC.
Após o recebimento, a análise e a aprovação dos Planos de Atendimentos, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, no mesmo exercício financeiro, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx.
As eventuais alterações no Plano de Atendimento aprovadas anteriormente pela Secadi/MEC, considerando as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos deverão ser objeto de registro em atas a serem anexadas às respectivas prestações de contas a serem submetidas à EEx.
As UEx representativas de escolas públicas do campo, indígenas e quilombolas deverão informar à SEMESP/MEC, até 31 de agosto de cada exercício, por meio da apresentação do Plano de Atendimento, mediante justificativa, os percentuais de recursos que desejarão receber em custeio e/ou capital.
A execução e o monitoramento do Programa nas UEx serão realizados por meio do envio de fotos à Secadi/MEC comprovando a implementação do Plano de Atendimento na sua fase inicial, intermediaria e finalização.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
Para saber se a sua escola recebeu recursos do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021, entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
- Leia a Resolução na íntegra.
- DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/programas-lista/16-programas/49-pdde-campo-programa-dinheiro-direto-na-escola.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.