Programa Escola Acessível
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 19 de outubro de 2018, dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, a escolas públicas municipais, estaduais e do Distrito Federal, da educação básica, preferencialmente com matrículas de alunos público-alvo da educação especial em classes comuns do ensino regular, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias - UEx, para cobertura de despesas de custeio e capital, para fins de promoção da acessibilidade, em conformidade com o Programa Escola Acessível.
Desde a Resolução CD/FNDE/MEC nº 20, de 19 de outubro de 2018, o Programa está sob a responsabilidade da
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi/MEC.
, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Os recursos financeiros serão destinados, na proporção de 80% (oitenta por cento) para cobertura de despesas de custeio e 20% (vinte por cento) para cobertura de despesas de capital;
Os recursos financeiros do Programa Escola Acessível deverão ser empregados em:
I - aquisição de materiais e bens e/ou contratação de serviços para construção e adequação de rampas, alargamento de portas e passagens, instalação de corrimão, construção e adequação de sanitários para acessibilidade e colocação de sinalização visual, tátil e sonora;
II - aquisição de jogos pedagógicos;
III - aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis e mobiliários acessíveis; e
IV - aquisição de outros produtos de tecnologia assistiva.
Os recursos financeiros deverão ser utilizados conforme o Plano de Atendimento e as finalidades, até 31 de dezembro do ano de repasse, e quando não for possível, deverão ser reprogramados para utilização, preferencialmente, na aquisição de materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, destinados à implementação de atividades educativas e pedagógicas desenvolvidas nas escolas beneficiárias.
Na hipótese de a escola beneficiária estar impossibilitada de executar o Plano de Atendimento, em parte ou no todo, a UEx poderá alterá-lo, observando o escopo definido pelo Programa; as finalidades estabelecidas na Resolução; e, as categorias de despesas de custeio e de capital.
As eventuais alterações no Plano de Atendimento, as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos deverão ser objeto de registro em atas a serem anexadas nas respectivas prestações de contas a serem submetidas à EEx.
O monitoramento do Programa pelas UEx será realizado via PDDE Interativo, por meio da elaboração de ‘Relatórios de Execução das Atividades’, nos quais as UEx deverão informar dados sobre a implementação do Plano de Atendimento da escola.
O processo de adesão será realizado em duas etapas:
I - adesão das secretarias municipais, estaduais e distrital de educação (Entidades Executoras - EEx) ao Programa Escola Acessível, por meio do módulo Plano de Ações Articuladas do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - PAR/SIMEC, com a indicação das escolas que estarão habilitadas a aderir ao Programa; e
II - adesão das UEx representativas das escolas indicadas pelas EEx, por meio da elaboração do Plano de Atendimento do Programa Escola Acessível no PDDE Interativo.
Após o recebimento dos Planos, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao FNDE, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários ao repasse dos recursos às respectivas UEx.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
- Leia a Resolução na íntegra
- DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/escola-acessivel.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.