Programa Água e Esgotamento Sanitário nas Escolas Rurais
A Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 abril de 2021, dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na destinação de recursos financeiros para a cobertura de despesas de custeio e de capital, nos moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, a escolas públicas das redes municipais, estaduais e do Distrito Federal da educação básica do campo, indígena e quilombola, para garantir o abastecimento de água em condições apropriadas para consumo e o esgotamento sanitário nas unidades escolares beneficiadas.
Os recursos financeiros do Programa deverão ser empregados:
I. na aquisição dos itens e materiais relacionados no Guia de Orientações disponibilizado pela Secadi/MEC para a elaboração do Plano de Atendimento; ou
II. na contratação de serviços de reforma de banheiro, de mão de obra voltada à construção de poços, cisternas, fossa séptica ou outros que visem a assegurar o provimento contínuo de água adequada ao consumo humano e esgotamento sanitário.
A execução e o monitoramento do Programa nas UEx serão realizados por meio do envio de fotos à Secadi/MEC, comprovando a implementação do Plano de Atendimento na sua fase inicial, intermediaria e final.
São elegíveis para receber o apoio financeiro as escolas públicas da educação básica do campo, indígena e quilombola que:
I - tenham declarado no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse a inexistência de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário;
II - funcionem em prédio próprio;
III - possuam Unidade Executora Própria - UEx;
IV - não tenham sido beneficiadas em anos anteriores; e
V - enviem à Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi/MEC.
, o Termo de Declaração e Compromisso, o Plano de Atendimento, Ata da reunião e as fotos.
O disposto no item IV acima não se aplica às escolas que tenham sido beneficiadas em anos anteriores com recursos exclusivamente para o abastecimento de água, as quais poderão ser beneficiadas com recursos para o esgotamento sanitário.
As UEx representativas das escolas selecionadas deverão elaborar seus Planos de Atendimento, acompanhado de anexo contendo Termo de Declaração e Compromisso, Ata da Reunião e três fotos dos locais onde serão feitas as benfeitorias nas escolas, e enviá-los de acordo com as orientações e os prazos estabelecidos pela Secadi/MEC.
Após o recebimento, a análise e a aprovação dos Planos de Atendimentos, a Secadi/MEC encaminhará a lista das escolas ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no mesmo exercício financeiro, com vistas à adoção dos procedimentos operacionais e financeiros necessários aos repasses dos recursos às respectivas UEx.
As eventuais alterações no Plano de Atendimento aprovadas anteriormente pela Secadi/MEC, considerando as circunstâncias e os fatos motivadores admitidos, deverão ser objeto de registro em atas a serem anexadas às respectivas prestações de contas a serem submetidas à EEx.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE é responsável por efetuar os repasses das Ações Integradas às Unidades Executoras – UEx representantes das escolas beneficiárias, conforme as listas submetidas pelas Secretarias do MEC, após a validação das escolas.
O FNDE também é responsável por providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas; manter dados e informações cadastrais das UEx; proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados; e, recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
Para saber se a sua escola recebeu recursos do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Atenção: fica revogada a Resolução/CD/FNDE nº 32, de 13 de agosto de 2013. A Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 abril de 2021, entrou em vigor em 3 de maio de 2021.
- Leia a Resolução na íntegra.
- DECRETO Nº 11.342, DE 1º DE JANEIRO DE 2023 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja cargos em comissão e funções de confiança
CONTATOS:
Para maiores informações sobre o Programa acesse: https://pddeinterativo.mec.gov.br/programas-lista/16-programas/50-pdde-agua-e-esgoto-sanitario-programa-dinheiro-direto-na-escola.
Para saber se a sua escola recebeu recursos financeiros do Programa, bem como a porcentagem destinada às categorias econômicas de custeio e de capital, acesse o Sistema PDDE Info - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar.
Telefone Fale Conosco: (0xx61) 0800-616161
Dúvidas sobre -> abertura de contas, liberação de recursos, execução financeira dos recursos, cadastro no Sistema PDDEWeb ou inconsistências no Sistema PDDE Info – Consulta Escola, você pode entrar em contato pelo e-mail: pdde@fnde.gov.br.
Dúvidas sobre -> registro de prestação de contas do PDDE e Ações Integradas (lançamento de dados), solucionar pendências em prestações de contas do PDDE e Ações Integradas, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC (Contas Online), você pode entrar em contato pelo e-mail: assessoria.cgapc@fnde.gov.br.
Obs.: informe no e-mail o CNJ da UEx e o Código INEP da escola, e quando for o caso, envie um print da tela apresentando o erro/inconsistência sobre o qual você deseja obter informações, com uma breve descrição da situação, para facilitar a pesquisa nos sistemas e a elaboração pontual das repostas.
Dúvidas sobre -> como participar do Programa, para saber se a sua escola foi encaminhada pela Secretaria responsável do MEC ao FNDE para pagamento, Plano de Ação/Atendimento (cadastro no sistema indicado pelo MEC, alteração de plano), demais planos necessários à operacionalização do Programa, Sistema PDDE Interativo e quais são os itens financiáveis pelo Programa, você pode registrar a sua solicitação no Portal de Serviços do MEC, no campo destinado à Secadi/MEC: https://mecsp.metasix.solutions/portal.