Atualização cadastral
Publicado em
01/01/2013 21h38
Atualizado em
01/03/2023 17h42
Desde a entrada em vigor da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, a atualização cadastral deve ocorrer:
- obrigatoriamente, ao final do mandato de seu representante legal (dirigente), sendo uma das condições para o recebimento dos recursos; e
- quando houver necessidade de atualizar dados da entidade, do domicílio bancário e do percentual a ser aplicado nas categorias econômicas de custeio e de capital.
Atenção! Quanto à atualização dos dados é importante ressaltar que:
- o mandato do representante legal (dirigente) deve estar vigente para que ocorra o repasse dos recursos financeiros, caso o mandato esteja com o prazo vencido no Sistema PDDEWeb, a entidade não estará apta a receber os recursos;
- a entidade que mantém seus dados atualizados pode receber todos os comunicados e orientações técnicas do FNDE, contribuindo para a boa e regular utilização dos recursos do PDDE e Ações Integradas, por isso é fundamental manter o e-mail para o contato com a entidade sempre atualizado, bem como realizar o acompanhamento dos informativos que chegam por meio dele;
- para fins de recebimento dos recursos financeiros no ano corrente, o prazo para atualização dos dados no Sistema PDDEWeb e até 31 de outubro (31.10);
- as entidades também devem manter seus dados atualizados nas agências depositárias dos recursos do PDDE e Ações Integradas; e
- as Unidades Executoras – UEx e as Entidades Mantenedoras – EM deverão informar ao FNDE, até o dia 31 de dezembro de cada exercício, por intermédio do Sistema PDDEWeb, os percentuais que desejarão receber em custeio e/ou capital no exercício subsequente ao da informação, caso não informem até o prazo citado, serão destinados às UEx, 80% (oitenta por cento) em recursos de custeio e 20% (vinte por cento) em recursos de capital; e às EM, 50% (cinquenta por cento) em recursos de custeio e 50% (cinquenta por cento) em recursos de capital.