Aquisições e Contratações
Os procedimentos para a aquisição de bens e materiais e contratação de serviços, bem como os prazos para execução dos recursos do PDDE e Ações Integradas estão disciplinadas no Capítulo XII, Seções I e II, do art. 19 ao art. 25, da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Para as aquisições de bens e materiais e contratações de serviços com os recursos do PDDE, as Entidades Executoras – EEx, deverão adotar os procedimentos estabelecidos pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (nova lei de licitações e contratos), Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, e pelas normas correletas aplicáveis a entes públicos.
As Unidades Executoras – UEx e as Entidades Mantenedoras – EM realizarão as aquisições de bens e materiais e contratações de serviços com os repasses efetuados às custas do PDDE e Ações Integradas, mediante os seguintes passos: levantamento e seleção das necessidades prioritárias; realização de pesquisa de preços, preferencialmente no mercado local; escolha da melhor porposta; aquisição e/ou contratação e guarda da documentação.
No processo de compras e contratações as entidades deverão observar os princípios da isonomia, economicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência a fim de garantir às escolas, produtos e serviços de boa qualidade, sem qualquer espécie de favorecimento e mediante a escolha da proposta mais vantajosa para o erário. Veja a descrição resumida dos 5 (cinco) passos:
Primeiro passo: levantar e selecionar as necessidades prioritárias.
Inicialmente, a UEx ou a EM beneficiária dos recursos do PDDE deverá consultar a comunidade escolar quanto ao que deve ser adquirido com os recursos do programa. O resultado deverá ser registrado em ata e divulgado em mural, boletim, site da escola e etc. O objetivo é incentivar a participação e o controle social, garantindo maior transparência no uso do dinheiro público.
Segundo passo: realização de pesquisas de preços.
Após levantar as prioridades, deve ser realizada a pesquisa de preços, sendo obrigatórios, no mínimo, três orçamentos. As três melhores propostas deverão ser indicadas no formulário “Consolidação de Pesquisas de Preços”, a fim de apurar os menores preços de cada item. Se não for possível realizar três orçamentos, os motivos devem ser registrados em ata.
Terceiro passo: escolha da melhor proposta.
Para selecionar a proposta mais vantajosa, devem ser considerados os seguintes critérios: a) menor preço obtido para cada item ou lote cotado ou menor preço global; b) melhor qualidade do produto ou serviço, ou seja, a qualidade do produto ou serviço deve ser bem avaliada para que atenda às necessidades da escola; e, c) prazos e condições de entrega de produtos ou serviços devem ser satisfatórios, ou seja, devem ser compatíveis com as necessidades da escola. Quando não for viável a compra ou contratação com base no menor preço por item ou lote, os motivos para aquisição ou contratação com base no menor preço global da proposta devem ser registrados em ata.
Quarto passo: aquisição e/ou contratação.
Após avaliar as propostas e definir os fornecedores ou prestadores de serviço, a UEx ou a EM poderá realizar a compra ou contratação. Na entrega do produto ou após a realização do serviço, a entidade deve exigir a apresentação de documento fiscal (nota fiscal, cupom fiscal, fatura e etc). No caso de serviços realizados por pessoas físicas, poderá ser aceito recibo, desde que nele constem, no mínimo: as especificações dos serviços, nome, CPF, RG, endereço, telefone e a assinatura do prestador.
Os documentos comprobatórios das despesas devem conter: a) identificação do programa, por exemplo, “Pagos com recursos do FNDE/PDDE”; b) o atesto de recebimento do material ou bem fornecido ou do serviço prestado; e, c) registro de quitação da despesa dado pelo fornecedor do produto ou prestador do serviço.
Quinto passo: guarda da documentação
Toda a documentação das aquisições e contratações deverá ser mantida em arquivo, na sede da escola beneficiária, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação da análise da prestação de contas do FNDE pelo TCU.
Atenção: tombamento dos bens permanentes.
As UEx devem preencher o “Termo de Doação” dos bens permanentes adquiridos ou produzidos com recursos do Programa, para incorporação ao patrimônio da EEx (Prefeitura, Secretaria de Educação do Estado ou do Distrito Federal). A EEx irá proceder ao tombamento do bem, afixando plaquetas ou etiquetas nos correspondentes bens.
Formulários para execução e prestação de contas:
Para auxiliar os gestores a executarem os recursos do PDDE e Ações Integradas de modo a evitar a ocorrência de falhas, seguem abaixo formulários padronizados. Ao final da execução de determinado repasse, para a realização da prestação de contas, deverão juntar os formulários preenchidos aos documentos comprobatórios de despesas realizadas (notas fiscais, recibos, extratos e etc).
Execução de Recursos
- Rol de Materiais, Bens e/ou Serviços Prioritários - Formulário
- Rol de Materiais, Bens e/ou Serviços Prioritários (Instruções de preenchimento)
- Comprovante de Benefícios - Formulário
- Comprovante de Benefícios (Instruções de preenchimento)
- Consolidação de Pesquisas de Preços- Formulário
- Consolidação de Pesquisas de Preços (Instruções de preenchimento)
Prestação de contas
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados- Formulário
- Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos efetuados (Instruções de preenchimento)
- Relação de bens adquiridos ou produzidos- Formulário
- Relação de bens adquiridos ou produzidos (Instruções de preenchimento)
- Conciliação bancária – Formulário
- Conciliação bancária (Instrução de preenchimento)
- Termo de Doação - Formulário