Ações Integradas
Além da conta do PDDE Básico, o programa contempla as chamadas Ações Integradas, que consistem em repasses anuais vinculados à execução de políticas públicas geridas pelas seguintes secretarias do Ministério da Educação:
- Secretaria de Educação Básica (SEB)
- Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi)
Diferentemente do PDDE Básico, as Ações Integradas possuem finalidades específicas e seus recursos devem ser utilizados exclusivamente para esses fins.
Com a publicação da Resolução nº 17, de 15 de agosto de 2024, o PDDE Equidade substitui o antigo PDDE Estrutura, incorporando ações já existentes e criando um programa: o PDDE Diversidades.
CONTAS DAS AÇÕES INTEGRADAS |
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PDDE EQUIDADE |
PDDE QUALIDADE |
PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas; Sala de Recursos Multifuncionais; e PDDE Diversidades. |
Programa de Inovação Educação Conectada; Programa Escola e Comunidade; PDDE Compromisso – Programa Cantinho da Leitura; Programa Escola das Adolescências e Programa Ensino Médio Noturno Mais |
Desse modo, atualmente, os recursos estão sendo transferidos a três tipos de contas, sendo: a conta do PDDE Básico; e as outras duas, a conta do PDDE Equidade; e a conta do PDDE Qualidade.
CONTA PDDE BÁSICO |
PDDE Básico - 1ª e 2ª Parcelas; PDDE Parcela Desempenho. |
CONTA PDDE EQUIDADE |
PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas; Sala de Recursos Multifuncionais; e PDDE Diversidades. |
CONTA PDDE QUALIDADE |
Programa de Inovação Educação Conectada; Programa Escola e Comunidade; PDDE Compromisso – Programa Cantinho da Leitura; Programa Escola das Adolescências e Programa Ensino Médio Noturno Mais. |
É importante ressaltar que embora as transferências e a gestão dos recursos repassados a essas contas sigam os mesmos moldes operacionais e regulamentares do PDDE Básico, cada Programa Educacional possui finalidades, objetivos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias Resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos, visando a efetividade da execução dos Programas no alcance da melhoria e da garantia de uma educação de qualidade a todos.
Para saber os valores repassados a sua escola, basta acessar o Sistema PDDEInfo - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar . No referido Sistema há também a opção de gerar relatórios para o acompanhamento dos repasses financeiros a toda rede de ensino, bem como verificar se a Unidade Executora possui pendências cadastrais e de prestação de contas.
Atenção! É necessário considerar que, além dos critérios estabelecidos especificamente para fins de participação em cada Programa, devendo ser observados em suas respectivas legislações, para serem contempladas pelas Ações Integradas as escolas devem ainda:
- Possuir Unidade Executora Própria – UEx;
- Estar adimplente com a prestação de todas as contas dos Programas que participou no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online
- Possuir cadastro atualizado no Sistema PDDEWeb; e
- Fazer adesão no Sistema PDDE Interativo, quando o MEC abrir para inscrição, ou ainda no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, caso o MEC assim solicite.
Atualmente, nas Ações Integradas são repassados recursos financeiros dos seguintes Programas Educacionais:
AÇÕES INTEGRADAS: PDDE EQUIDADE E PDDE QUALIDADE |
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CONTAS |
DESTINAÇÕES |
PDDE EQUIDADE |
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PDDE QUALIDADE |
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O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para operacionalizar os repasses das destinações das Ações Integradas, contará com as parcerias das Secretarias do MEC responsáveis pela gestão de cada Programa, das Entidades Executoras – EEx, das Unidades Executoras – UEx e das escolas que representam, cabendo ao FNDE:
- providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas;
- operacionalizar os repasses previstos, após as Secretarias do MEC enviarem ao FNDE, para fins de liberação dos recursos, a relação nominal das escolas a serem atendidas, e a indicação dos valores a elas destinados;
- a depender das normas do Programa específico, repassar às UEx os recursos devidos às escolas beneficiárias, em conformidade com as listas submetidas pelas Secretarias do MEC ao FNDE, após a validação das escolas indicadas pelas EEx;
- prestar assistência técnica às UEx das escolas e às EEx, fornecendo-lhes as orientações necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos dos Programas;
- monitorar o andamento e o resultado dos Programas.
- manter dados e informações cadastrais das UEx;
- proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados;
- recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.
Importante: As Ações Integradas são exclusivas para as Unidades Executoras (UEx), e os recursos são transferidos por meio de contas específicas: PDDE Equidade e PDDE Qualidade. As contas não devem ser mescladas.
Consulta de Valores Repassados
Para verificar os valores repassados à sua escola, acesse o sistema PDDEInfo – Consulta Escola
O sistema permite:
- Consultar os repasses financeiros por escola e por rede de ensino;
- Gerar relatórios;
- Verificar pendências cadastrais e de prestação de contas das UEx.
Critérios para Participação nas Ações Integradas
Para que uma escola seja contemplada com os recursos das Ações Integradas, é necessário que:
- Possuir Unidade Executora Própria – UEx;
- Estar adimplente com a prestação de todas as contas dos Programas que participou no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online;
- Possuir cadastro atualizado no Sistema PDDEWeb; e
- Fazer adesão no Sistema PDDE Interativo, quando o MEC abrir para inscrição, ou ainda no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC, caso o MEC assim solicite.
Resoluções
PDDE EQUIDADE
- Programa Sala de Recursos Multifuncionais – Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 07 de outubro de 2020
- PDDE Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas – Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 de abril de 2021
- Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021
- PDDE Diversidades (Educação Especial, Educação Bilíngue de Surdos, Educação de Jovens e Adultos, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Escolas Sustentáveis, Educação para as Juventudes, e Educação em Direitos Humanos) - Resolução CD/FNDE nº 17, de 15 de agosto de 2024
PDDE QUALIDADE
- Programa de Inovação Educação Conectada – Resolução CD/FNDE/MEC nº 9, de 13 de abril de 2018
- Programa Escola e Comunidade – Resolução n° 16, de 15 de agosto, de 2024
- PDDE Compromisso - Programa Cantinho da Leitura - Resolução CD/FNDE/MEC nº 22, de 24 de outubro de 2023
- Programa Escola das Adolescências – Resolução CD/FNDE/MEC nº 23, de 25 de outubro de 2024
- Programa Ensino Médio Noturno Mais– Resolução CD/FNDE/MEC nº 24, de 25 de outubro de 2024