AÇÕES INTEGRADAS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE
O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, denominado: PDDE Básico, é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Além da Conta do PDDE Básico, existem as Ações Integradas, as quais utilizam duas contas em que são repassados recursos financeiros de Programas Educacionais do Ministério da Educação – MEC, cujas transferências e gestão dos recursos seguem os moldes operacionais do PDDE Básico.
O repasse dos recursos das Ações Integradas é efetuado por meio das contas denominadas PDDE Equidade e PDDE Qualidade.
ATENÇÃO: A publicação da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 15 DE AGOSTO DE 2024, refere-se ao PDDE Equidade, criado em substituição ao PDDE Estrutura, que abrange as ações já existentes e cria ainda um novo programas, o PDDE Diversidades.
CONTAS DAS AÇÕES INTEGRADAS |
PDDE EQUIDADE |
PDDE QUALIDADE |
Desse modo, atualmente, os recursos estão sendo transferidos a três tipos de contas, sendo: a conta do PDDE Básico; e as outras duas, a conta do PDDE Equidade; e a conta do PDDE Qualidade.
CONTA PDDE BÁSICO | PDDE Básico - 1ª e 2ª Parcelas; PDDE Parcela Desempenho. |
CONTA PDDE EQUIDADE | Programa Sala de Recursos Multifuncionais, Programa Água, Esgotamento Sanitário e Infraestrutura nas Escolas em áreas rurais e Programa Diversidades. |
CONTA PDDE QUALIDADE | Programa de Inovação Educação Conectada; PDDE Emergencial; Programa Brasil na Escola; Programa Itinerários Formativos; Programa Primeira Infância na Escola, Programa Cantinho da Leitura, Programa Escola das Adolescências, Programa Ensino Médio Mais, e Programa Escola e Comunidade. |
É importante ressaltar que embora as transferências e a gestão dos recursos repassados a essas contas sigam os mesmos moldes operacionais e regulamentares do PDDE Básico, cada Programa Educacional possui finalidades, objetivos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias Resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos, visando a efetividade da execução dos Programas no alcance da melhoria e da garantia de uma educação de qualidade a todos.
Para saber os valores repassados a sua escola, basta acessar o Sistema PDDEInfo - Consulta Escola, disponível no link: https://www.fnde.gov.br/pddeinfo/pddeinfo/escola/consultar . No referido Sistema há também a opção de gerar relatórios para o acompanhamento dos repasses financeiros a toda rede de ensino, bem como verificar se a Unidade Executora possui pendências cadastrais e de prestação de contas.
Atenção! É necessário considerar que, além dos critérios estabelecidos especificamente para fins de participação em cada Programa, devendo ser observados em suas respectivas legislações, para serem contempladas pelas Ações Integradas as escolas devem ainda:
- Possuir Unidade Executora Própria – UEx;
- Estar adimplente com a prestação de todas as contas dos Programas que participou no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online (https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar);
- Possuir cadastro atualizado no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login); e
- Fazer adesão no Sistema PDDE Interativo (https://pddeinterativo.mec.gov.br/), quando o MEC abrir para inscrição, ou ainda no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle – SIMEC (https://simec.mec.gov.br/login.php), caso o MEC assim solicite.
Atualmente, nas Ações Integradas são repassados recursos financeiros dos seguintes Programas Educacionais:
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, para operacionalizar os repasses das destinações das Ações Integradas, contará com as parcerias das Secretarias do MEC responsáveis pela gestão de cada Programa, das Entidades Executoras – EEx, das Unidades Executoras – UEx e das escolas que representam, cabendo ao FNDE:
- providenciar, junto aos bancos parceiros, a abertura das contas destinadas à movimentação dos recursos repassados para a execução dos Programas;
- operacionalizar os repasses previstos, após as Secretarias do MEC enviarem ao FNDE, para fins de liberação dos recursos, a relação nominal das escolas a serem atendidas, e a indicação dos valores a elas destinados;
- a depender das normas do Programa específico, repassar às UEx os recursos devidos às escolas beneficiárias, em conformidade com as listas submetidas pelas Secretarias do MEC ao FNDE, após a validação das escolas indicadas pelas EEx;
- prestar assistência técnica às UEx das escolas e às EEx, fornecendo-lhes as orientações necessárias ao efetivo cumprimento dos objetivos dos Programas;
- monitorar o andamento e o resultado dos Programas.
- manter dados e informações cadastrais das UEx;
- proceder ao monitoramento da execução financeira dos recursos repassados;
- recepcionar e manter dados de prestação de contas dessas entidades.