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O Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, criado no ano de 1995, também conhecido pelas entidades participantes como PDDE Básico, atualmente é regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021. Ela dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
O PDDE consiste na destinação anual de recursos financeiros, em caráter suplementar, repassados às entidades participantes, cujas finalidades consistem em contribuir para:
Com o advento da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, ficaram revogadas as seguintes resoluções:
Os recursos do PDDE Básico são destinados a beneficiar estudantes matriculados nas:
Para efeito de cálculo dos valores financeiros que serão repassados, os dados dos estudantes matriculados nas escolas citadas nos itens 1, 2 e 3 serão extraídos do Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), levantados no ano anterior ao do repasse.
Já no caso dos polos presenciais da UAB (item 4), será considerado, o número atualizado de alunos matriculados no estabelecimento de ensino, de acordo com dados fornecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (CAPES) do Ministério da Educação.
Entidades Executoras – EEx
O FNDE irá repassar os recursos do PDDE Básico e das Ações Integradas às escolas beneficiadas, por intermédio das seguintes entidades:
ATENÇÃO: A formação de consórcio é facultada às escolas públicas e às escolas privadas de educação especial, desde que congreguem, no máximo, 5 (cinco) unidades escolares, necessariamente integrantes da mesma rede de ensino, com vistas à constituição de uma única UEx. Para que as escolas do consórcio possam ser contempladas com recursos do PDDE e Ações Integradas, deve-se vinculá-las ao CNPJ da UEx que as representarão no Sistema PDDEWeb.
FORMAS DE ADESÃO AO PDDE
Entidade Executora – EEx: para aderir ao PDDE, a Prefeitura ou Secretaria Estadual de Educação, na condição de Entidade Executora – EEx, representante das escolas públicas de sua rede de ensino com até 50 (cinquenta) estudantes matriculados, deve realizar a adesão no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login).
Unidade Executora – UEx: para aderir ao PDDE, a Unidade Executora – UEx, representante de escola pública com mais de 50 (cinquenta) estudantes, deve se cadastrar no Sistema PDDEWeb (https://www.fnde.gov.br/pdde/brasilcidadao.do?operation=login).
Entidade Mantenedora – EM: para aderir ao PDDE, a Entidade Mantenedora – EM, representante de escola privada de educação especial qualificada como beneficente de assistência social ou atendimento direto e gratuito ao público, deve encaminhar por meio do portal “Par Fale Conosco”: https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico, na área de “Cadastro e Habilitação”, assunto “Cadastro e Habilitação de Ente/Entidade”, até o dia 31 de outubro, a serem analisados pela Coordenação de Habilitação e Empenho de Projetos Educacionais – COHEP/FNDE, os seguintes documentos:
a) cadastro do órgão/entidade e cadastro do dirigente;
b) certidão conjunta positiva de débitos com efeito de negativa relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certificado de regularidade de situação – CRS, referente ao FGTS;
d) cláusula do estatuto da entidade com previsão de atendimento permanente, direto e gratuito aos portadores de necessidades especiais, conforme autorização do art. 22, da Lei 11.947, de 16 de junho de 2009;
e) cópia da ata de eleição e posse da diretoria da entidade;
f) cópia do CPF e da carteira de identidade do dirigente da entidade;
g) cópia do estatuto da entidade;
h) declaração de funcionamento emitida por três autoridades locais com fé pública;
i) extrato do cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN); e
j) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
CONDIÇÕES PARA RECEBER OS RECURSOS DO PDDE
Entidade Executora – EEx: para receber os recursos do PDDE a EEx, além de ter feito a adesão ao Programa, por meio do Sistema PDDEWeb, deve estar adimplente com as prestações de contas de recursos do PDDE recebidos em anos anteriores.
Unidade Executora – UEx: para receber os recursos do PDDE e das Ações Integradas a UEx deve:
Entidade Mantenedora – EM: para receber os recursos do PDDE a EM, além de estar com os procedimentos de habilitação regulares, deve estar adimplente com as prestações de contas de recursos do PDDE recebidos em anos anteriores.
Obs.: Acompanhe e/ou regularize a situação das prestações de contas de sua entidade no Sistema de Gestão de Prestação de Contas – SiGPC Contas Online: https://www.fnde.gov.br/sigpcadm/sistema.pu?operation=localizar.
ATENÇÃO: as Entidades Executoras – EEx, Unidades Executoras – UEx e Entidades Mantenedoras – EM terão até o dia 31 de outubro, do exercício corrente, para cumprirem as condições necessárias ao recebimento dos recursos no exercício seguinte.
O QUE SÃO AS AÇÕES INTEGRADAS
Além do PDDE Básico, regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021, existem as Ações Integradas, que consistem em programas educacionais específicos geridos pelas Secretarias do Ministério da Educação – MEC ( Secretaria de Educação Básica - SEB, e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi), mas que seguem os mesmos moldes operacionais do PDDE Básico nos quesitos: forma de transferência dos repasses, modo de gestão dos recursos e modo de prestação de contas.
Contudo, cada Ação possui finalidades, objetos e públicos-alvo específicos, descritos em suas próprias resoluções, as quais devem ser estritamente seguidas para a correta aplicação dos recursos e alcance dos objetivos dos programas.
As Ações Integradas são repassadas apenas às Unidades Executoras – UEx. Atualmente, elas são transferidas a dois tipos de contas, denominadas: Conta PDDE Estrutura e Conta PDDE Qualidade. (Saiba mais clicando na aba “Ações Integradas”, nesta página).CONTATOS
Denúncia, sugestão, reclamação: Fala.Br (https://falabr.cgu.gov.br/web/home)
Protocolo Digital do FNDE: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-fnde