A quem se destina?
O PAR foi concebido como uma ferramenta de gestão para o planejamento da política de educação que os municípios, os estados e o Distrito Federal elaboram para um período de quatro anos. Pelas suas características sistêmicas e estratégicas, o PAR favorece as políticas educacionais e a sua continuidade, constituindo-se como importante elemento na promoção de políticas de Estado na Educação.
Como acessar?
A elaboração do PAR e todo o acompanhamento do seu trâmite são feitos pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC – Módulo PAR), disponível em http://simec.mec.gov.br. O SIMEC é um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e monitoramento das propostas on-line do governo federal na área da educação. É através do SIMEC que os gestores verificam o andamento dos Planos de Ações Articuladas em suas cidades ou estados. O sistema se encontra disponível para acesso por meio de senha, no endereço simec.mec.gov.br.
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
A Portaria MEC nº 1.462, de 19 de agosto de 2019, instituiu o Comitê Estratégico do PAR, que tem o objetivo de definir, monitorar e revisar as ações, os programas e as atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União, a partir das diretrizes do Conselho Deliberativo do MEC. Ele é constituído por representantes dos seguintes órgãos:
- Secretaria Executiva - SE-MEC;
- Secretaria de Educação Básica - SEB-MEC;
- Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC-MEC;
- Secretaria de Alfabetização - SEALF-MEC;
- Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação - SEMESP-MEC;
- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
- Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;
- Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes;
- Conselho Nacional de Secretários de Estado da Educação - Consed; e
- União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime.
Atuação do FNDE
O FNDE é o órgão responsável pelo gerenciamento tático e operacional dos Módulos do PAR no SIMEC. Além disso, cabem às áreas técnicas do FNDE e do MEC a análise da coerência entre o que foi solicitado e os dados do Censo Escolar, verificando a viabilidade e a necessidade das demandas de acordo com o diagnóstico da realidade local informada pelos órgãos municipais e estaduais. A partir dessa validação, tem-se o PAR para o município, o estado ou o Distrito Federal.
Legislação
- CF/1988 - Art. 211 - Assistência técnica e financeira para garantir a equalização de oportunidades educacionais e o padrão mínimo de qualidade do ensino.
- Decreto nº 6.094/2007 - Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, inserido no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE).
- Lei nº 12.695/2012 - Apoio técnico e financeiro por meio do PAR.
- Lei nº 13.005 (PNE/2014) - 25/06/2014 - Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as médias nacionais para o Ideb.
- Lei nº 13.005 (PNE/2014) - 25/06/2014 - Estratégia 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
- Lei nº 13.005 (PNE/2014) - 25/06/2014 - Estratégia 7.6 - Associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional.
- Resolução CD/FNDE nº 4 – 04/05/2020 - Estabelece os critérios para o apoio técnico e financeiro às redes públicas de educação básica dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito do quarto ciclo (2021-2024) do Plano de Ações Articuladas – PAR.
- Resolução CD/FNDE nº 24 – 09/12/2021 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 4/2020.
- Resolução Comitê Estratégico do PAR nº 1 – 26/03/2020 - Regimento Interno do Comitê Estratégico PAR.
- Resolução CD/FNDE nº 25 - 24/11/2023 - Institui os critérios de seleção de projetos da ação PAR-Portfólio no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral.
Resolução CD/FNDE nº 26 - 24/11/2023 - Institui os procedimentos de priorização e critérios de seleção de propostas de reforma e ampliação de unidades escolares e aquisição de mobiliário para atendimento de demandas do Programa Escola em Tempo Integral.
- Resolução Comitê Estratégico do PAR nº 2 – 07/06/2024 - Dispõe sobre o 4º Ciclo do Plano de Ações Articuladas - PAR (2021-2024).
PAR FALE CONOSCO
O sistema PAR-Fale Conosco é uma ferramenta de comunicação disponibilizada para o contato entre os estados, os municípios e o Distrito Federal com a equipe técnica do PAR (FNDE e MEC), para esclarecimento de dúvidas e exposição de problemas relacionados ao Plano de Ações Articuladas (PAR).
Os usuários que possuem cadastro no SIMEC podem acessar o sistema PAR-Fale Conosco a partir de qualquer um dos módulos de trabalho do Plano de Ações Articuladas (PAR 4, PAR 3, PAR 2, Obras 2.0; Emendas), clicando em “Fale Conosco” na parte inferior da página da internet. O sistema também está disponível para pessoas sem acesso ao SIMEC, pelo link https://www.fnde.gov.br/parfaleconosco/index.php/publico.
É importante que no campo ‘Mensagem’, além da descrição da dúvida, o usuário insira as seguintes informações: 1) Nome completo; 2) CPF; 3) Município/UF; 4) Cargo; 5) Telefone de contato.