Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação
Encerrado em 22 de dezembro de 2023, o prazo para estados e municípios manifestarem interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas na área da educação foi marcado por uma expressiva adesão, totalizando 3.783 solicitações registradas através do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Esse resultado é fruto de duas fases distintas de abertura para repactuações com os entes federados ao longo do ano anterior.
A primeira fase, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.174/2023, vigente até 10 de setembro, recebeu 2.905 manifestações. Já a segunda fase, encerrada em 22 de dezembro, foi baseada na Lei nº 14.719, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e contou com 878 pedidos. E mais uma obra que foi incluída por decisão do Ministério Público.
Esse ambicioso esforço do governo federal, uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representa um investimento significativo de aproximadamente R$ 4,1 bilhões. Esses recursos serão direcionados para obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, incluindo reformas, ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. Com a expectativa de conclusão em 24 meses a partir da retomada, e a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, estima-se a criação de aproximadamente 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino em todo o país.
Próximas Etapas: Compromisso e Transparência
Para assegurar a efetiva execução do Pacto, estados, municípios e o DF devem observar atentamente os prazos estabelecidos na regulamentação:Concluída a fase de diligências e obtida a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE seguirá com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, considerando os critérios prioritários definidos na legislação. Com a conclusão bem-sucedida de todo esse processo e o parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos necessários para a assinatura do ente no Simec, marcando mais um passo crucial na concretização do Pacto pela Retomada.
Confira a relação das obras paralisadas e inacabadas que manifestaram interesse em aderir ao Pacto. Clique aqui.
Baixe nossos documentos de suporte:
Cartilha para implantação - Este documento apresenta o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
Modelo Planilha Repactuação - Voltado a entes que fizeram a manifestação de interesse e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo de planilha objetiva auxiliar os entes na elaboração do orçamento de obras passíveis de retomada. Apesar de não ser de utilização obrigatória, a planilha serve como referência para dimensionar serviços a serem executados na retomada da edificação, partindo do pacto original.
- Modelo de Laudo de Vistoria - Voltado aos entes que estão com solicitação de nova pactuação e já receberam a diligência inicial do FNDE, este modelo objetiva auxiliar na elaboração do laudo técnico de obras passíveis de retomada. Apesar de não ser de utilização obrigatória, o modelo de laudo técnico serve como referência para o levantamento e apresentação das informações necessárias à análise FNDE.
Reajuste dos valores com base no INCC
A nova pactuação permitirá o reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE e terá como base o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC) e pode chegar a mais de 200%, dependendo do ano de início da obra.
*Base de cálculo referente ao INCC acumulado no período;
**Valor a ser repassado conforme comprovação do avanço físico da obra.
Números
Mais informações:
- Resolução nº 06, de 18 de abril de 2024 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Portaria nº 282, de 2 de abril de 2024 - altera o prazo para atendimento das diligências que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Portaria nº 120, de 14 de fevreiro de 2024 - altera o prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Resolução nº 30, de 13 de Dezembro de 2023 - dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Resolução nº 27, de 24 de novembro de 2023 - dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional deDesenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante.
- Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023 - institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante e à Saúde; e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.
- Painel de Obras do FNDE
- Termos de compromisso PAR
- Investimentos em Educação Básica
- Confira também as obras entregues em 2023 e 2024