Monitoramento
MONITORAMENTO PAR
Gestor/Fiscal institucional
Metodologias Inovadoras
Manual de Monitoramento de Obras 2.0
- Manual de Monitoramento de Obras 2.0, de 03/2014
- Tutorial - Solicitar Acesso ao SIMEC Obras 2.0
- Tutorial - Informações pós cadastro inicial
- Tutorial - Acesso ao SIMEC Obras 2.0
- Tutorial - Tela inicial e busca de obras
- Tutorial - Introdução das Abas do módulo Obras 2.0
- Tutorial - Aba Dados da Obra
- Tutorial - Aba Licitação
- Tutorial - Aba Contratação
- Tutorial - Aba Cronograma
- Tutorial - Aba Vistoria
- Tutorial - Aba Recursos
- Tutorial - Aba Documentos
- Tutorial - Aba Galeria de Fotos
- Tutorial - Aba Restrições e Inconformidades
- Tutorial - Aba Execução Orçamentária
- Tutorial - Inserção de Aditivos ao Contrato
- Tutorial - Procedimentos para Obras Paralisadas
MONITORAMENTO PROINFÂNCIA
A Coordenação Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP, ligada a Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP, tem como missão o monitoramento das ações e programas que recebem recurso do Fundo Nacional de desenvolvimento da Educação FNDE, entre elas o acompanhamento de obras de infraestrutura abrangendo construções, ampliações e reformas de escolas bem como as creches do programa Proinfância.
Este monitoramento é realizado por meio do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação - Simec, módulo “Obras 2.0”. Nele são inseridas as informações a respeito do processo de execução das obras, tarefa esta de responsabilidade dos fiscais de obras contratados pelo município. É inserida a ordem de serviço, o cronograma de execução, os relatórios de vistoria da obra, documentos, além de outras informações capazes de subsidiar os técnicos, lotados no FNDE, responsáveis pelo acompanhamento dessas obras.
Os Técnicos da CGIMP, com base nas informações cadastradas, analisam o andamento da obra e seu equilíbrio físico-financeiro e, então, é feita uma crítica sobre a vistoria do fiscal, onde é confirmado, por meio das fotos inseridas, o percentual de execução, caso necessário, é feito uma vistoria in loco. O FNDE, de acordo com a evolução das etapas, o atingimento do percentual de execução alcançado e a inserção de documentos (ART de fiscalização e execução, planilha vencedora da licitação, notas fiscais), pode ou não liberar o repasse das parcelas financeiras ao Estado ou Município.
Em relação à supervisão in loco, esta é realizada por meio de empresas contratadas para este fim, e em casos pontuais também são deslocados técnicos da CGIMP para esta ação. Durante o monitoramento podem ser detectadas inconformidades e restrições de execução de obra, as quais são repassadas para os Estados/Municípios, juntamente com as recomendações de correção. Caso as inconformidades não sejam sanadas durante a execução da obra, estas voltam a ser verificadas na prestação de contas, podendo ser aprovadas ou reprovadas.
Manual de Obras 2.0 - 03/2014
- Cartilha de Obras Convencionais
- Perguntas e Respostas Frequentes
- Manual de Monitoramento de Obras 2.0, de 03/2014