Histórico
No Censo Escolar de 2019, foram registrados 8,5 milhões de alunos que utilizam transporte escolar, distribuídos em 5.570 municípios, em uma área territorial de 8.510.417,771 Km2 caracterizada pela grande heterogeneidade geográfica, de acordo como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para a sociedade, a oferta de transporte escolar é considerada uma importante ação para universalizar a educação brasileira, promover a acessibilidade e a garantia do acesso e permanência dos alunos nos estabelecimentos de ensino, como registrado nas estratégias 4.6, 7.13, 7.17, 9,7 e 20.7 das metas 4 (universalizar a Educação Especial), 7 (fomentar a qualidade da Educação Básica), 9 (elevar a taxa de alfabetização) e 20 (ampliar o investimento público) do Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei nº 13.005, de 2014; vigência de 2014 a 2024).
No intuito de aprimorar o transporte dos estudantes da educação básica pública de todo o Brasil, o governo federal criou o Programa Caminho da Escola em 2007. Atualmente disciplinado pelo Decreto nº 11.162/2022, o Caminho da Escola consiste no apoio técnico e financeiro da União aos sistemas públicos de educação básica de estados, municípios e Distrito Federal para a aquisição de veículos para transporte dos estudantes da zona rural. O objetivo do programa é o de renovar, padronizar e ampliar a frota de veículos escolares, de forma a melhorar a segurança e a qualidade do transporte dos estudantes das redes estaduais e municipais, no âmbito da educação básica. Também tem o intuito de contribuir para a redução da evasão escolar, a redução dos preços dos veículos e o aumento da transparência nas aquisições.
Assim, por meio de pregões eletrônicos de registro de preços nacional, o FNDE viabiliza a aquisição de ônibus, lanchas e bicicletas fabricados com especificações adequadas ao tráfego em áreas rurais e ribeirinhas, o que proporciona segurança para discentes em seus itinerários para as instituições de ensino.
Existem três formas para estados, municípios e Distrito Federal participarem do Caminho da Escola:
- com recursos próprios, bastando aderir ao pregão eletrônico do FNDE;
- via assistência financeira do FNDE, no âmbito do PAR;
- por meio de financiamento ou linhas de crédito disponíveis em Instituições financeiras autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.
O primeiro veículo projetado para o programa foi o ônibus escolar rural. Em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), foram designadas especificações e características para compor um veículo adequado a trafegar em condições de vias precárias, com objetivo de proporcionar aos alunos da zona rural um transporte escolar seguro e de qualidade. Essas especificações iniciais sofreram alterações ao longo dos anos, a fim de aprimorar ainda mais esses veículos às necessidades do transporte dos estudantes.
Nos últimos anos, o FNDE tem realizado uma série de estudos e pesquisas sobre o transporte escolar e, para isso, contou com a importante colaboração de gestores estaduais e municipais, que, com sua opinião, ajudam a estabelecer normas e definir novas ações para o programa. Responsáveis pela execução do transporte dos estudantes em cada localidade, as prefeituras e secretarias de educação são fundamentais nesse processo.
Com foco na melhoria do transporte dos estudantes das redes públicas, o FNDE também estabeleceu parceria com a Marinha do Brasil e universidades para a condução de estudos e análises que apontassem as necessidades de crianças ribeirinhas relacionadas ao transporte escolar rural aquaviário.
No período de 95 dias, uma equipe de pesquisadores percorreu cerca de seis mil quilômetros pelos rios Amazonas, Solimões e alguns de seus afluentes, entrevistando alunos, pais, professores, diretores e gestores. A coleta de dados junto a esses atores possibilitou o conhecimento da equipe sobre as facilidades e dificuldades relacionadas ao uso de paquetes e embarcações para o transporte de crianças de casa para a escola e vice-versa.
Assim, a partir de 2009, foram projetadas e construídas 674 lanchas escolares pela Marinha do Brasil, em cooperação com o FNDE, proporcionando para a política pública de transporte escolar um veículo aquaviário exclusivo para o deslocamento dos estudantes.
Em 2010, o Programa Caminho da Escola foi ampliado, proporcionando aos alunos uma nova e sadia alternativa de acesso às escolas públicas: a bicicleta escolar. Esta ação foi concebida após estudos realizados pelo FNDE mostrarem que muitas crianças percorrem a pé, diariamente, de 3 a 15 quilômetros para chegar à escola ou ao ponto onde passa o ônibus escolar. A bicicleta pode diminuir o esforço diário desses alunos, possibilitando, ainda, a prática de uma atividade física saudável.
No âmbito do Caminho da Escola, por meio do PAR, foram adquiridas 6.404 bicicletas e capacetes escolares no ano de 2011, com vista a possibilitar aos estudantes uma nova alternativa de acesso às escolas públicas.
A partir de 2012, o apoio técnico e financeiro no âmbito do referido programa passou a ser feito mediante a elaboração, por parte dos entes federados, do Plano de Ações Articuladas (PAR), que é submetido à aprovação do Comitê Estratégico do PAR, por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
Com o aporte de recursos recebidos no âmbito do PAR, em 2012 foram beneficiados 4.339 municípios, com o montante de 11.994 ônibus, totalizando um investimento de R$ 2,4 bilhões do governo federal. Foram 10.679 ônibus rurais, para atendimento ao Pronacampo – lançado em 20 de março de 2012 com o objetivo de oferecer apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para implementação da política de educação do campo –, e 1.315 veículos acessíveis.
Por sinal, o ônibus urbano escolar acessível também foi um aprimoramento do Caminho da Escola, que ocorreu por meio da articulação entre o FNDE e a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), do Ministério da Educação (MEC), no âmbito da Política Nacional de Educação Especial.
O ônibus urbano escolar acessível tornou-se uma oportunidade para municípios, estados e o Distrito Federal iniciarem ou ampliarem o acesso, a participação e a aprendizagem dos estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida nas classes comuns das escolas públicas de ensino regular e a oferta do atendimento educacional especializado, de forma complementar ou suplementar, garantindo a transversalidade da educação especial em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino.
Durante o processo de concepção do projeto, foi colocado o desafio de se criar um veículo com a possibilidade de adaptação ou adequação do mobiliário e das instalações, dependendo da quantidade de estudantes com deficiência ou restrição de mobilidade a serem beneficiados em cada município.
Depois de identificado que os modelos existentes não atendiam aos desafios propostos, foi necessária a compreensão dos conceitos fundamentais, buscados a partir de conversações com representantes da educação especial, do Inmetro e de diversos fabricantes desses veículos. Investiu-se, então, no desenvolvimento de um novo conceito de ônibus, que atendeu a duas premissas: mobilidade e multifuncionalidade.
Com o crescimento e sucesso do Caminho da Escola, o FNDE tem se empenhado em auxiliar os entes federados beneficiados com seus diversos tipos de veículos a utilizá-los de maneira adequada.
Assim, a Resolução nº 1, de 20 de Abril de 2021, estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola. Entre outros pontos, como a desafetação e alienação, o normativo possibilita aos entes federativos utilizarem seus veículos para o transporte de alunos da zona urbana e da educação superior pública, desde que não haja prejuízo ao atendimento dos estudantes residentes na zona rural e matriculados nas escolas das redes públicas de ensino básico. Para tanto, devem expedir regulamentação própria.
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