Órgãos Gestores / Áreas Gestoras
Ministério da Educação (MEC) – Órgão responsável por formular as políticas públicas e diretrizes do PAR.
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) – Órgão responsável por realizar a análise financeira do PAR, com base na legislação vigente e disponibilidade orçamentária, a fim de verificar as ações passíveis de receber a assistência financeira.
Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) – Área do FNDE responsável, no limite de sua competência, por assegurar a eficiente gestão dos resultados e o cumprimento do programa.
Atuação
Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar (CGPTE) – Unidade da Dirae responsável pela gestão dos processos de assistência financeira e técnica do Programa Caminho da Escola.
Coordenação de Apoio ao Caminho da Escola (Coace) – Unidade da CGPTE responsável pela gestão da demanda de veículos, gestão da aquisição e entrega de veículos e gestão administrativo-operacional, assistência técnica e monitoramento.
Legislação
Lei nº 12.695, de 25 de julho de 2012 – Dispõe sobre o apoio técnico ou financeiro da União no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).
Lei nº 12.816, de 5 de junho de 2013 – Dispõe sobre o apoio da União às redes públicas de educação básica na aquisição de veículos para o transporte escolar, e permite que os entes federados usem o registro de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em ações e projetos educacionais.
Decreto nº 11.162, de 4 de agosto de 2022 - Estabelece que caberá ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão vinculado ao Ministério da Educação, coordenar a implementação, o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Caminho da Escola.
Resolução nº 1, de 20 de abril de 2021 – Estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro na aquisição, utilização e monitoramento da gestão de veículos de transporte escolar, pelas redes públicas de educação básica dos municípios, dos estados e do Distrito Federal, no âmbito do Programa Caminho da Escola.
Resolução nº 7, de 8 de maio de 2023 – Autoriza, em caráter excepcional, a realização de processo licitatório, pelos próprios entes federativos, para a aquisição de bicicletas e capacetes escolares por meio do Programa Caminho da Escola - Comunicado Caminho da Escola n° 04/2023 - Resolução autoriza aquisição de bicicletas e capacetes escolares - Especificações Mínimas das Bicicletas Escolares e Capacetes para Atendimento à Resolução CD/FNDE Nº 07/2023