Restituição de pagamento indevido
PARA RESTITUIÇÃO DE BOLSAS E/OU AUXÍLIOS:
1° passo: Quando o bolsista precisar devolver valores recebidos indevidamente, deve entrar em contato com a Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX/DIGEF, por meio do e-mail apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br, para cálculo da atualização do valor a ser restituído.
2° passo: Depois do cálculo, a restituição do valor atualizado deve ser feita por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a bolsista deve acessar o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo:
- UG (Unidade Gestora) – 153173 (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- Gestão – 15253
- Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2024 e vai devolver em 2024) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2023 e vai devolver em 2024).
- Número de referência – o código 12 acrescido do ano em que o pagamento foi recebido pelo bolsista 12AAAA (Exemplo: 122023 – onde a bolsa foi recebida no ano 2023). Importante! Preencher apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere.
- Competência – não preencher;
- Vencimento – Último dia útil do mês corrente;
Importante! O valor para pagamento da restituição vale até o último dia do mês em que foi calculada a atualização monetária, após mudança de mês é necessário novo cálculo para valor atualizado.
- CPF do contribuinte – CPF do/a bolsista;
- Nome do contribuinte - Nome do/a bolsista;
- Valor Principal – Valor do saldo de débito indicado no demonstrativo solicitado à Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX/DIGEF;
- Descontos/Abatimentos – não preencher;
- Outras Deduções – não preencher;
- Mora/Multa – não preencher;
- Juros/Encargos – não preencher;
- Outros Acréscimos – não preencher;
- Valor Total - Valor do saldo de débito indicado no demonstrativo solicitado à Coordenação Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX/DIGEF;
ATENÇÃO:
Depois de ter devolvido o valor pago indevidamente, o/a bolsista deve encaminhar cópia da GRU e do comprovante de recolhimento emitido pelo Banco do Brasil para o FNDE para o mesmo e-mail (apoiotecnico.cgaux@fnde.gov.br), que tomará providências para cadastrar a restituição no Sistema de Gestão de Bolsas – SGB.
- Todo valor de bolsa a ser restituído ao FNDE deve ser atualizado. Se essa orientação não for seguida e a restituição não for registrada no sistema, o/a bolsista permanecerá como devedor/a da União.
- O FNDE não faz parcelamento do valor total devido ou qualquer outro tipo de negociação sobre formas de pagamento da restituição.
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PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DO PET CUSTEIO:
1° passo: Nos casos de devolução da verba de custeio do Programa de Educação Tutorial, o tutor deverá entrar em contato com o interlocutor do grupo na Instituição de Ensino Superior (gestor local do programa) para orientação sobre o procedimento a ser adotado, uma vez que há a prestação de contas para a Secretaria de Educação Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa).
2° passo: Depois de receber orientação do gestor local, a restituição deve ser feita por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a tutor/a deve acessar o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo:
- UG (Unidade Gestora) – 153173 (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- Gestão – 15253
- Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2024 e vai devolver em 2024) ou 18888-3 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2023 e vai devolver em 2024).
- Número de referência – o código 13 acrescido do ano em que a verba de custeio foi recebida pelo tutor 13AAAA (Exemplo: 122023 – onde a verba de custeio foi recebida no ano 2023). Importante! Preencher apenas números, sem barra ou qualquer outro caractere.
- Competência – não preencher;
- Vencimento – Data indicada pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa de educação tutorial - PET);
- CPF do contribuinte – CPF do/a tutor/a;
- Nome do contribuinte - Nome do/a tutor/a;
- Valor Principal – Valor indicado pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa PET);
- Descontos/Abatimentos – não preencher;
- Outras Deduções – não preencher;
- Mora/Multa – não preencher;
- Juros/Encargos – não preencher;
- Outros Acréscimos – não preencher;
- Valor Total - Valor indicado pela Secretaria de Ensino Superior – SESu/MEC (gestora nacional do programa de educação tutorial - PET).
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PARA RESTITUIÇÃO DE VALORES DO AUXÍLIO DE AVALIAÇÃO EDUCACIONAL - AAE:
1° passo: Buscar orientação com a Secretaria do MEC ou a Diretoria do FNDE gestora do respectivo Auxílio de Avalição Educacional.
2° passo: Depois de receber orientação da Secretaria do MEC ou da Diretoria do FNDE gestora do AAE, a restituição deve ser feita por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União. Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a avaliador/a deve acessar o link https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru e preencher a guia conforme orientações abaixo:
- UG (Unidade Gestora) – 153173 (FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
- Gestão – 15253
- Código de recolhimento – 66666-1 (se a restituição ocorrer no mesmo ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2024 e vai devolver em 2024) ou 28850-0 (se a restituição ocorrer em ano posterior ao ano do pagamento, exemplo: recebeu em 2023 e vai devolver em 2024).
Observação: Considera-se ano de pagamento aquele em que os respectivos valores foram creditados na conta bancária do favorecido pelo AAE.
- Número de referência – 212198039;Competência – Mês e ano a que se referem os valores;
- Vencimento – Data indicada pela Secretaria gestora do AAE;
- CPF do contribuinte – CPF do/a avaliador/a;
- Nome do contribuinte - Nome do/a avaliador/a;
- Valor Principal – Valor indicado pela Secretaria gestora do AAE;
- Descontos/Abatimentos – não preencher;
- Outras Deduções – não preencher;
- Mora/Multa – não preencher;
- Juros/Encargos – não preencher;
- Outros Acréscimos – não preencher;
- Valor Total - Valor indicado pela Secretaria gestora do AAE;