PET
- Brasil Alfabetizado
O que é?
O Programa de Educação Tutorial (PET) insere estudantes de graduação em projetos de educação tutorial com o objetivo de aplicar seus conhecimentos e ampliar sua formação.
Para isso, o FNDE paga bolsas mensais aos estudantes e aos professores tutores dos grupos PET. Há ainda o pagamento de um valor (o chamado PET custeio) aos respectivos professores tutores dos grupos PET destinado ao custeio das atividades.
A quem se destina?
As bolsas são pagas mensalmente aos estudantes universitários e ao professor-tutor de cada grupo PET.
O PET custeio é pago semestralmente ao professor tutor para financiar as atividades do grupo, como compra de materiais de consumo, pagamento de passagens para participação em congresso etc. O valor do PET custeio equivale a uma bolsa de iniciação científica por aluno participante do grupo PET.
Como acessar?
Para serem bolsistas do PET, os estudantes de graduação devem se inscrever junto à IES, ser selecionados pela instituição e ter seus cadastros enviados ao sistema de pagamento de bolsas do FNDE, o Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC), gestora nacional do Programa.
Órgãos gestores/áreas gestoras
Gestora nacional
- Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
Gestoras locais
- Instituições de ensino superior (IES).
Atuação do FNDE
O FNDE atua no pagamento das bolsas e do valor de custeio após autorização da SESu/MEC.
Legislação
PET Bolsas:
- Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
- Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
- Resolução nº 42, de 4 de novembro de 2013;
- Resolução n° 9, de 16 de abril de 2014;
- Portaria MEC n° 343, de 24 de abril de 2013; e
- Resolução n° 2, de janeiro de 2018.
- Resolução n° 4, de 29 de março de 2023.
PET Custeio:
- Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005;
- Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010;
- Resolução nº 12, de 30 de dezembro de 2016;
- Resolução nº 36, de 24 de setembro de 2013;
- Portaria MEC n° 343, de 24 de abril de 2013;
- Resolução CD/FNDE n° 47, de 11 de dezembro de 2013;
- Resolução n°, de 16 de abril de 2014;
- Resolução n° 17, de 29 de dezembro de 2015;
- Resolução n° 19, de 28 de dezembro de 2017;
- Resolução n° 21, de 28 de dezembro de 2020;
- Resolução n° 7, de 30 de abril de 2021; e
- Resolução n° 26, de 28 de dezembro de 2021.
Tipos e valores das bolsas:
Função | Valor |
Professor tutor com título de doutor | 2.200,00 |
Professor tutor com título de mestre | 2.100,00 |
Estudante | 700,00 |
PET Custeio: O professor tutor recebe semestralmente, para o custeio das atividades, o valor equivalente a uma bolsa de iniciação científica (R$ 700,00) por aluno participante do Grupo PET sob sua supervisão, conforme quadro a seguir:
N° de estudantes no Grupo PET | VALOR (R$) |
Doze | 8.400,00 |
Onze | 7.700,00 |
Dez | 7.000,00 |
Nove | 6.300,00 |
Oito | 5.600,00 |
Sete | 4.900,00 |
Seis | 4.200,00 |
Cinco | 3.500,00 |
Quatro | 2.800,00 |
Atenção: O PET Custeio não é bolsa. Veja mais sobre essa ação no item “Cartão-pesquisador do PET”.
Número do convênio do BB com o FNDE: Convênio 188 (PET Bolsas) e 227 (PET Custeio).