Cartão pesquisador do tutor PET
O cartão especial para tutores do Programa de Educação Tutorial
O FNDE também é responsável por creditar para os tutores do Programa de Educação Tutorial os valores que vão custear as atividades realizadas pelos grupos de graduandos. Apesar se serem feitos também por meio do SBG, esses valores não são bolsas e têm algumas particularidades apresentadas a seguir.
O Pet Custeio não é bolsa. O valor deve ser usado exclusivamente no custeio das ações dos grupos de educação tutorial: comprar material, pagar passagens aéreas para os tutores ou para os alunos do grupo PET para participarem de eventos acadêmicos, custear despesas com palestrantes em encontros relacionados ao Programa etc. Todas as despesas que podem ser custeadas estão descritas na Resolução.
A gestão desses recursos e, portanto, a autorização para que eles sejam colocados à disposição dos tutores, é da Secretaria de Educação Superior, SESu/MEC.
Cartão-pesquisador: A cada semestre, o tutor do grupo PET recebe um total equivalente a uma bolsa de iniciação científica por aluno que está sob sua supervisão. Depois que seu pagamento foi autorizado pela SESu/MEC, os recursos são creditados em uma conta única do FNDE e ficam disponíveis para os gastos de custeio. Cada um dos tutores pode gastar até o valor limite que lhe cabe (de acordo com o número de componentes do grupo PET que supervisiona), usando um cartão pessoal, chamado de cartão-pesquisador. É o FNDE que providencia a emissão do cartão-pesquisador para cada. Todas as despesas de custeio dos grupos PET devem ser feitas com o uso desse cartão.
Emissão do cartão – ao receber da SESu/MEC a lista de tutores que devem receber os créditos de custeio do PET , o FNDE envia as informações cadastrais de cada um deles ao Banco do Brasil. Diferentemente do que acontece com o cartão-benefício, o cartão-pesquisador exige que o tutor do PET cadastre uma senha, antes da emissão do cartão. Isso pode ser feito dois a três dias úteis depois que seu cadastro foi recebido corretamente pelo sistema do Banco (ou seja, com informações cadastrais corretas e completas e sem que o tutor tenha qualquer pendência junto ao Banco do Brasil). Basta que o tutor compareça à agência bancária por ele selecionada e cadastre sua senha para o cartão-pesquisador. Só então o Banco providenciará a emissão.
Em aproximadamente oito dias úteis, o cartão-pesquisador será enviado pelo correio para a residência do tutor. Por isso é fundamental que o endereço cadastrado no SIGPET – Sistema de Gerenciamento do Programa de Educação Tutorial (sistema próprio do Programa) seja atualizado antes do envio das autorizações de pagamento ao SGB. Com o cartão em mãos, antes de utilizá-lo, o tutor deve desbloqueá-lo junto ao Banco.
Prestação de contas – no final do ano, o tutor deve apresentar Relatório de Atividades e Gastos ao Pró-Reitor de Graduação da Instituição de Ensino Superior a que está vinculado, indicando os gastos com os valores de custeio do PET, de acordo com o anexo da Resolução CD/FNDE nº 36/2013. O Relatório, avaliado e aprovado pelo Pró-Reitor, deve ser enviado à SESu/MEC.
Importante: o FNDE não recebe prestação de contas do PET Custeio; essa atribuição é da SESu/MEC.
Desligamento do Programa – quando o tutor se desligar ou se afastar do grupo do PET, a Instituição de Ensino Superior deve comunicar oficialmente à SESu/MEC esse desligamento. A SESu/MEC solicitará então ao FNDE a imediata indisponibilidade dos limites de crédito do cartão desse tutor, o que será feito pela imediata expiração dos valores ainda disponíveis para o tutor e o bloqueio do respectivo cartão-pesquisador.
Indisponibilidade dos créditos no final do prazo para sua utilização – os recursos só podem ser utilizados dentro do exercício. No final do prazo de utilização, o FNDE providencia junto ao Banco do Brasil a indisponibilidade dos limites de crédito que ainda restarem nos cartões de todos os tutores.