Acumulação de bolsas
Não é permitida a acumulação de bolsas em qualquer dos Programas de Formação de Profissionais da Educação Básica regulamentados pela Lei no 11.273/2006. Essa lei proíbe expressamente o bolsista de receber bolsa em mais de um programa, seja de formação inicial (pagamento feito pela CAPES) seja de formação continuada (pagamento feito pelo FNDE).
Programas de formação continuada de profissionais da educação básica – regidos pela Lei n° 11.273/2006 |
Escola da Terra; Formação de Tutores; Formação pela Escola; Saberes Indígenas na Escola; |
A Lei n° 11.273/2006 também proíbe o acúmulo das bolsas pagas pelo FNDE com aquelas pagas pela CAPES, em programas de formação inicial de profissionais da educação básica – Universidade Aberta do Brasil (UAB) e Parfor. |
Os bolsistas tutores do PET – Programa de Educação Tutorial também estão impedidos de acumular a bolsa desse programa com qualquer outro tipo de bolsa. Essa proibição está expressa na Portaria MEC n° 976, de 27 de julho de 2010.
Também vale ressaltar que acumular o recebimento de bolsas é uma situação excepcional, pois tal prática é proibida no âmbito de vários programas e instituições que concedem bolsas destinadas à formação.
A Portaria n° 96/2013 da CAPES também proíbe que bolsistas do PIBID – Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência acumulem o recebimento de bolsas de outros programas do governo federal.
Ainda que não haja impedimento legal explícito, em alguns casos os pré-requisitos para seleção dos beneficiários impedem o acúmulo de bolsas. Por exemplo, a precondição para que o bolsista do Projovem (Urbano ou Campo) receba bolsa é não ter completado o ensino fundamental – e isso impede que ele participe de qualquer outro programa de bolsas pagas pelo FNDE. Mesmo dos voluntários que atuam como alfabetizadores no Brasil Alfabetizado exige-se formação mínima de nível médio completo.