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O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
Repasse dos Recursos
As Quotas-partes do Salário-Educação pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassadas de forma automática, em favor dos entes da Federação, sem necessidade de convênio ou outro instrumento similar, em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial (Parágrafo Único, art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998).
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras:
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – planeja, executa, acompanha e avalia as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição social do Salário-Educação.
FNDE – reparte e distribui os recursos do Salário-Educação.
INEP – realiza o censo escolar e disponibiliza os dados ao FNDE.
Banco do Brasil – distribui os recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação e mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Caixa Econômica Federal – mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) no que se refere ao Salário-Educação: