Parcelamentos/Recolhimentos
Com a edição da Lei nº 11.457/2007, a contribuição social do salário-educação – que era recolhida pelo INSS e pelo próprio FNDE – passou a ser arrecadada exclusivamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, que transfere para o FNDE o produto da arrecadação, sendo parte para aplicação e parte para repartição e distribuição em quotas.
Os parcelamentos concedidos pelo FNDE, com base nas Leis nºs 8.212/91, 10.684/2003 e MP nº 303/2006, portanto anteriormente à edição da Lei nº 11.457/2007, continuam com seus processos sendo acompanhados pelo FNDE, que atuará na arrecadação dos valores parcelados até a finalização dos recolhimentos (que ocorrerá até meados de 2018), sendo que as guias para recolhimento desses parcelamentos poderão ser emitidas pelo Sistema de Cobrança do Salário-Educação, com acesso facultado apenas às empresas que ainda possuem esses parcelamentos em andamento no FNDE.
A solicitação de nova senha, se for o caso, deve ser formulada por meio de ofício, acompanhado de comprovação de que a pessoa que a solicita de fato pertence à empresa, ou seja, de acordo com última alteração do contrato social e procuração, quando necessário. No caso de renovação da senha, a solicitação se dá por meio de e-mail enviado a cosef@fnde.gov.br informando o número do CNPJ/CEI da empresa.
» Sistema de cobrança do salário-educação
Neste sistema, o contribuinte interessado em acompanhar o andamento de processos de cada centralizadora poderá:
- emitir histórico de opção de empresa;
- consultar e emitir quadros de débitos;
- emitir Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) (Guias 1004 e 1005):
Guia 1004 – para recolhimento de parcelamentos
Guia 1005 – para recolhimento de parcelamentos e cobranças judiciais