O que é?
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
A quem se destina?
Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
Como acessar?
Repasse dos Recursos
As Quotas-partes do Salário-Educação pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassadas de forma automática, em favor dos entes da Federação, sem necessidade de convênio ou outro instrumento similar, em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial (Parágrafo Único, art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998).
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras:
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – planeja, executa, acompanha e avalia as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição social do Salário-Educação.
FNDE – reparte e distribui os recursos do Salário-Educação.
INEP – realiza o censo escolar e disponibiliza os dados ao FNDE.
Banco do Brasil – distribui os recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação e mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Caixa Econômica Federal – mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Atuação
Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) no que se refere ao Salário-Educação:
- Acompanhar a arrecadação da contribuição social do salário-educação;
- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição de parâmetros de distribuição;
- Elaborar relatórios técnicos e de acompanhamento da distribuição das Quotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; e
- Prestar apoio técnico aos entes da Federação.
Legislação
Portaria nº 655, de 6 de agosto de 2024Portaria FNDE nº 109, de 8 de fevereiro de 2024Ofício-Circular nº 120/2023Portaria nº 70, de 8 de fevereiro de 2023Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007
Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006
Lei nº 10.832, de 29 de dezembro de 2003
Lei 9.766 de 18 de dezembro de 1998
Lei nº 9.424 de 24 de dezembro de 1996
Decreto-Lei nº 1.805, de 1º de outubro de 1980