O que é?
O Salário-Educação é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988.
A quem se destina?
Os recursos do Salário-Educação são repartidos em cotas, sendo os destinatários a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, da seguinte forma:
- 10% da arrecadação líquida ficam com o próprio FNDE, que os aplica no financiamento de projetos, programas e ações da educação básica;
- 90% da arrecadação líquida são desdobrados e automaticamente disponibilizados aos respectivos destinatários, sob a forma de quotas, sendo:
- quota federal – correspondente a 1/3 dos recursos gerados em todas as Unidades Federadas, o qual é mantido no FNDE, que o aplica no financiamento de programas e projetos voltados para a educação básica, de forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os municípios, estados e regiões brasileiras;
- quota estadual e municipal – correspondente a 2/3 dos recursos gerados, por Unidade Federada (Estado), o qual é creditado, mensal e automaticamente, em contas bancárias específicas das secretarias de educação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na proporção do número de matrículas, para o financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica (art. 212, § 6º da CF).
Como acessar?
Repasse dos Recursos
As Quotas-partes do Salário-Educação pertencentes aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são repassadas de forma automática, em favor dos entes da Federação, sem necessidade de convênio ou outro instrumento similar, em contas bancárias específicas, abertas pelo FNDE e mantidas, a critério do respectivo ente federado, em instituição financeira oficial (Parágrafo Único, art. 2º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998).
Órgãos Gestores / Áreas Gestoras:
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) – planeja, executa, acompanha e avalia as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento da contribuição social do Salário-Educação.
FNDE – reparte e distribui os recursos do Salário-Educação.
INEP – realiza o censo escolar e disponibiliza os dados ao FNDE.
Banco do Brasil – distribui os recursos das Quotas Estadual e Municipal do Salário-Educação e mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Caixa Econômica Federal – mantém as contas específicas dos estados, Distrito Federal e municípios.
Atuação
Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) no que se refere ao Salário-Educação:
- Acompanhar a arrecadação da contribuição social do salário-educação;
- Elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição de parâmetros de distribuição;
- Elaborar relatórios técnicos e de acompanhamento da distribuição das Quotas Estaduais e Municipais do Salário-Educação; e
- Prestar apoio técnico aos entes da Federação.
Migração/Adequação de Domicílio bancário
Legislação