Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2024
Habilita, excepcionalmente, o estado do Rio de Janeiro e os seus municípios na condicionalidade prevista no inciso IV do §1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Atualizado em
26/12/2024 14h21